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Sessão de 6 de Junho de 1924 25

O Sr. Abranches Ferrão (em àparte): — Eu compreendia que o Sr. Ministro das Finanças deixasse de pagar todos os juros mas o seu decreto não compreendo.

Àpartes.

O Orador: — O que é certo, dizia eu, é que pelos decretos de S. Exa. os juros eram pagos em escudos, no que respeita aos 6 1/2 por cento e empréstimo dos tabacos, mas agora como são pagos?

São pagos em ouro aos estrangeiros.

Há também um número que é muito curioso.

Diz assim:

Leu.

Não diz a moeda em que se paga e parece que é em moeda inglesa.

Parece que se vai dar essa garantia de pagamento, mas em ouro, aos ingleses portadores dos títulos dos tabacos.

É bastante curiosa esta concessão?! Existe ainda um ponto que é importante e é o que respeita ao artigo:

Leu.

O decreto não é constitucional, acarreta graves prejuízos ao crédito do Estado, o Govêrno podia recorrer à dívida deferida, aos impostos sôbre os títulos adiamentos da amortização, etc.

Não desejo demorar mais as minhas considerações e assim termino fazendo votos para que o Sr. Ministro das Finanças reconsidere, revogando êste decreto que acaba de publicar, porque êle é inconstitucional e prejudica os interêsses e crédito do Estado.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem. Foi lida e admitida a moção apresentada pelo Sr. Pinto dos Santos.

O Sr. Velhinho Correia: — Sr. Presidente: começo por ler e mandar para a Mesa a minha moção:

Moção

A Câmara reconhecendo que o critério seguido da fixação de câmbios para os juros dos títulos abrangidos pelas disposições do decreto n.° 9:761 se deve estender a todos êsses títulos, sem qualquer distinção entre os seus portadores ou possuidores, sejam êsses nacionais ou estrangeiros, passa à ordem do dia.— O Deputado, Velhinho Correia.

Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva fez algumas referências de carácter político, tendentes a atingir o regime, a propósito do decreto em discussão. Eu tenho por acaso na minha presença um livro de um homem insuspeito, o Sr. Marnoco de Sousa, relativo à nossa dívida externa, onde se mostra que o regime deposto, em matéria de finanças, usou e abusou da bancarrota como processo normal de liquidar os encargos contraídos pelo Estado com os seus credores.

Não se tratava de simples fixações de câmbios e de redução de capital e juros, mas pura e simplesmente da recusa do pagamento.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva, que não foi ouvida.

O Orador: — O Sr. Carvalho da Silva devia ter êste livro na sua carteira, para lhe avivar a memória.

A actual situação não se confunde de modo algum com aquela em que se fez a conversão de 1852, que representou uma redução de 50 por cento no capital.

Houve uma uniformização de toda a dívida pública até essa data.

Trago estas citações em resposta ao que disse o Sr. Carvalho da Silva.

Podia continuar citando o que foi a conversão de 1852, a de 1902 e as medidas do Ministério Dias Ferreira na crise de 1901.

Tudo isto são recordações da vida financeira da monarquia. Portanto, os Srs. Deputados monárquicos nesta matéria não têm autoridade para acusar a República da falta de cumprimento das obrigações que contraiu. Nem os representantes da Nação permitiriam que se não honrassem, os compromissos tomados, como se fez no tempo da monarquia muitas vezes.

Sou obrigado na discussão da interpelação a responder ao Sr. Ferreira da Rocha.

S. Exa. classificou o acto do Govêrno de má administração. Evidentemente o acto do Govêrno não é de muito boa administração. Evidentemente o acto do Govêrno não se recomenda como medida que possa defender-se. Agora o que devo dizer a S. Exa. é que a sua responsabili-