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Sessão de 6 de Junho de 1924 19

Não tenho receio de alargar a redução credores estrangeiros.

Idêntica medida foi adoptada por Dias Ferreira, em 1892, e não deixou de se cumprir.

Se o Parlamento quiser seguir por êsse caminho, o Ministro das Finanças não se recusa a aceitar o voto da Câmara.

Mas penso que êsse sacrifício não é necessário.

Temos condições financeiras para fazer os pagamentos esternos.

Sr. Presidente: peço a V. Exa. e à Câmara me desculpem de não falar mais largamente, embora tivesse muitas possibilidades de largamente discretear sôbre este assunto, mas estou extremamente fatigado e a minha garganta não me deixa fazer maior esfôrço.

Creio que nestas ligeiras razões que apresentei, está a justificação dos meus actos, podendo a Câmara julgar dos intuitos do decreto, das vantagens ou desvantagens dessa medida.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pinto Barriga: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que se abra inscrição especial sôbre o negócio urgente apresentado pelo Sr. Ferreira da Rocha.

Posto à votação o requerimento do Sr. Pinto Barriga foi aprovado.

O Sr. João Bacelar: — Sr. Presidente: peço a V. Exa. o favor de consultar a Câmara sôbre se permite que na segunda parte da ordem do dia, isto é, na sessão nocturna, continue a discussão dêste assunto, e que ainda, no caso de não terminar essa discussão na sessão nocturna, poder V. Exa. ficar autorizado a marcar sessão para amanha..

O Sr. Cunha Leal (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: concordo com o requerimento do Sr. João Bacelar por uma razão simples: afirma-se, não sei com que razão, é possível que sem nenhuma, que uma grande jogatina só tem desenvolvido à volta do decreto em questão.

Ora o Parlamento não pode alimentar jogatinas, não devendo, portanto, interromper as suas sessões por dois dias, sábado e domingo. E necessário que a Câmara se pronuncie sôbre se êste decreto deve ou não conservar-se.

O Sr. Paiva Gomes (sobre o modo de votar): — Pedi a palavra simplesmente para dizer que acho razoável que se prorrogue a sessão; mas realizar sessão amanhã acho que talvez não seja cousa que possa efectivar-se.

Parece-me, portanto, que o requerimento do Sr. João Bacelar se deve limitar unicamente à prorrogação da sessão.

O Sr. João Bacelar (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: o meu intuito ao formular o requerimento foi do que, caso não terminasse hoje a discussão dês-te assunto, ela não ficasse demorada até segunda-feira e nesse caso, ficaria V. Exa. já autorizado a marcar sessão para amanhã.

O Sr. Vitorino Godinho (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que o requerimento do Sr. João Bacelar seja dividido em duas partes, a primeira no que diz respeito à segunda parte da ordem do dia ser ocupada por êste debate, e a segunda parte a V. Exa. ficar autorizado a marcar sessão para amanhã.

Consultada a Câmara resolveu afirmativamente.

Posta à votação a primeira parte do requerimento foi aprovada.

Posta à votação a segunda parte do requerimento foi igualmente aprovada.

O Sr. Agatão Lança: — Requeiro a contraprova.

Feita a contraprova verificou-se o mesmo resultado.

O Sr. Carvalho da Silva (sobre a ordem): — Sr. Presidente: como pedi a palavra sôbre a ordem, mando para a Mesa a minha moção concebida nos seguintes termos:

Moção

A Câmara, reconhecendo que o decreto n.° 9:761, além de insofismavelmente inconstitucional, contém doutrina de todo o ponto funesta para os interêsses do Estado;