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Sessão de 6 de Junho de 1924 17

servirem do fácil meio do lançar sôbre o Parlamento a culpa da não aprovação das suas propostas quando estas se limitem, como tem sucedido, a meros expedientes, sem obediência, a qualquer finalidade, ou a projectos de inexeqüibilidade absoluta.

É fácil, é cómodo lançar os ódios da multidão, na febre de encontrar os causadores dos males do que sofre, sôbre aqueles que se não julgam obrigados, por nenhuma espécie de patriotismo, a deixar-se arrumar, a sacrificar o futuro dos seus, a perder os seus haveres, para deixar os governantes na confortável situação de não promover as medidas, porventura impopulares, que forem indispensáveis para evitar a depreciação da moeda nacional, por uma administração financeira equilibrada.

Mas essa facilidade e êsse comodismo sempre se pagaram muito caros, e não há perseguição aos que pretendem fugir dos perigos duma moeda instável, quer procurando moeda valorizada, quer procurando propriedades ou riquezas não fictícias, não há perseguição dessa ordem, que seja capaz de impedir a bancarrota final.

Faço justiça ao Sr. Presidente do Ministério, no seu desejo de bem servir o país e promover o equilíbrio orçamental, mas há-de S. Exa. reconhecer que o ataque tem de ser dirigido contra as causas e não contra os efeitos, e que jamais um Govêrno poderá praticar actos contra direito, actos que repugnem à noção de justiça, inata em todos nós.

Concluindo, desejo, Sr. Presidente, repetir que não tenho a menor intenção de provocar a queda do Govêrno, sendo somente necessário para o ponto de vista que defendo a anulação do decreto que o Govêrno publicou. Não faço sequer esta interpelação em nome do Partido Nacionalista.

Falo exclusivamente em meu nome individual, e para o fazer não careço de manifestar qualquer desejo da queda dêste Govêrno, ou ignorar a utilidade que porventura a sua acção terá tido em outros capítulos de administração em que a energia ou coragem dos membros do Govêrno tenha estado posta à prova.

Nenhuma consideração, porém, dessa natureza me pode levar a não sentir a

extraordinária o grave inconveniência do sêlo que o Govêrno acaba de praticar.

Fique o Govêrno, só aceitar a anulação imediata do diploma que publicou, e se quiser e souber entrar no caminho que essa anulação impõe. Mas só com essa condição a Câmara poderá, a meu ver, permitir a sua continuação à frente dos destinos do país. E, assim, a minha moção, que dentro dêsse critério o Govêrno poderá aceitar, se limita a constatar as duas verdades que estão certamente no ânimo daqueles que desapaixonadamente estudarem o assunto: a verificação de que o decreto n.° 9:761 excede as faculdades do Poder Executivo o a afirmação de que Cio prejudica gravemente o crédito do Estado, com a conclusão lógica de que, por tais fundamentos, êsse diploma deve ser imediatamente anulado.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador foi muito cumprimentado.

A moção do orador é a seguinte:

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o decreto n.° 9:761 excede ns faculdades do Pudor Executivo o prejudica gravemente o crédito do Estado, espera que o Govêrno determino imediatamente a anulação dêsse decreto, e passa à ordem do dia.— Ferreira da Rocha.

Foi lida e admitida a moção do Sr. Ferreira da Rocha.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Sr. Presidente: começo por responder às considerações feitas pelo Sr. Ferreira da Rocha acerca da suposta divulgação da matéria contida no decreto.

Não era fácil que isso acontecesse, pois o conhecimento do assunto estava limitado a um número de pessoas da maior confiança; mas na praça havia certamente a suspeita de qualquer cousa naquele sentido depois do que se tinha passado com o empréstimo 6 1/2 por cento, ouro, de 1923. Mandarei, no emtanto. fazer um inquérito para o esclarecimento completo do assunto.

Devo acentuar que a responsabilidade do decreto é só minha.

Quanto à legalidade do decreto, entendo que as suas disposições estão dentro