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18 Diário da Câmara dos Deputados

do âmbito da autorização votada ao Govêrno.

Com respeito à medida pm si, eu direi que, de facto, é urna medida que revela desigualdade de tratamento entre nacionais e estrangeiros, porque o Govêrno entendeu que só aos nacionais era legítimo impor os sacrifícios exigidos pela hora presente.

Quanto às dúvidas enunciadas pelo Sr. Ferreira da Rocha, acerca da data do decreto do Govêrno Italiano, devo declarar que a data mencionada é a dos anúncios mandados fazer pelo Govêrno Italiano, em 1922, pois o afidavit para êste efeito é dó 1873.

A Itália praticou três vezes êste sistema, em 1873, em 1894 e, ultimamente, não tendo precisado publicar disposições relativas ao afidavit pela circunstância de que desde 1916 tinha publicado uma série de- decretos em que se restringia o pagamento dos títulos-ouro.

Tendo sido praticado o afidavit precisamente para actuar sôbre o câmbio e tendo-se praticado, como disse, desde 1873, durante os interregnos em que o sistema não esteve em vigor a Itália não deixou de recorrer ao crédito externo que, efectivamente, nunca lhe faltou.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — Não há nenhuma maneira de se confundir o afidavit, com o que V. Exa. faz.

Estabelece-se diálogo entre o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças e o Sr. Ferreira da Rocha.

O Orador: — O sistema tem dado resultado nos dois países em que tem sido praticado, quer em Espanha, onde se fez a nacionalização,o total da dívida pública, quer na Itália, onde os números que tenho, e que se referem a 1894, porque os últimos ainda não foram publicados, mostram a deminuição dos pagamentos em ouro, feitos no estrangeiro.

Na realidade, o sistema é útil, dando ao Estado a possibilidade, que aliás se reconheceu em Itália, de uma melhoria cambial por uma menor necessidade de ouro a pagar no estrangeiro, tendo ao mesmo tempo um reflexo no Orçamento, pela exoneração de contas grandes, o que

nos aproxima do equilíbrio orçamental e nos afasta da necessidade que, de outra, forma, seria fatal, impossível de evitar, do agravamento da circulação fiduciária.

Basta apenas a garantia, para o interior e para o exterior, da possibilidade de afastar a necessidade de mais aumentos de circulação fiduciária, para imediatamente isso se traduzir na certeza de uma melhoria cambial, na certeza de melhores condições financeiras e na certeza do regresso a um câmbio suportável.

Isso representará um benefício considerável para os que vão sofrer agora um. sacrifício áspero, mas que em todo o caso são os que o podem sofrer, não se tendo, no emtanto, levantado aqui uma voz em defesa dos possuidores do 3 por cento interno, aos quais na verdade há muito tempo o Estado não paga aquilo a. que tinham direito.

Trocam-se vários apartes.

O Orador: — Os portadores de 3 por cento interno foram na verdade espoliados, roubados pelo Estado até agora, sem que o Estado lhes tivesse dado qualquer compensação.

Em face destas circunstâncias é legítimo o Estado assumir uma posição que importa não uma espoliação, mas sim o fazer reconhecer aos seus nacionais a necessidade de um sacrifício forte, para que entremos num período de regeneração financeira.

A Câmara analisará o facto de se tornar a medida extensiva aos estrangeiros e, se a Câmara entender que o deve fazer, o Ministro das Finanças assumirá a responsabilidade da sua execução.

Não quis assumi-la por si próprio, por entender que, tendo o direito de pedir aos nacionais todos os sacrifícios para que no exterior possamos gozar do crédito que nos é necessário, o sacrifício agora pedido, com as restantes medidas que o Parlamento já votou e com aquelas que ainda votará, seria suficiente para entrarmos num caminho de maior prosperidade.

Eu, como particular, não deixo de pagar aquilo que devo; como Ministro das Finanças posso realizar uma operação destas, porque está inteiramente dentro do critério da soberania do Estado impor aos seus nacionais um sacrifício necessário nesta hora.