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Sessão de 17 de Junho de 1924 5

tou aqui para defender interêsses de determinada classe, ou de certo pessoal, mas o prestígio do Parlamento e o das instituições militares.

Vou concluir as minhas considerações, enviando para a Mesa uma proposta de substituição que sintetisa a minha maneira de ver sôbre êste importante assunto.

Foi admitida a proposta de substituição do Sr. Pires Monteiro, do teor seguinte:

Substituição

Artigo único. Os oficiais promovidos, independentemente de vacatura nos respectivos quadros, conservarão os limites de idade do pôsto que teriam nesses quadros.

§ 1.° Os quadros em que foram criados postos superiores ao pôsto fixado pelo decreto de 25 de Maio de 19.11 terão o limite do idade dêste pôsto para aqueles postos superiores.

§ 2.° As vagas que resultarem da aplicação desta lei não darão lugar a promoções em quanto estiverem excedidos os quadros fixados pelo decreto de 25 de Maio de 1911.

Sala das Sessões, 16 de Junho de 1924.— O Deputado, Henrique Pires Monteiro.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro a prioridade para o parecer da comissão de guerra.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai proceder-se às votações.

É rejeitada a proposta do Sr. Pires Monteiro.

O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 51 Srs. Deputados e rejeitaram 8.

Foi aprovada a redacção da comissão.

O Sr. Pires Monteiro: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova, dando o mesmo resultado.

O Sr. Viriato da Fonseca: — Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se dispensa a leitura da última redacção.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer sôbre as emendas do Senado à proposta de lei relativa ao empréstimo para Moçambique.

Leu-se, ficando sôbre a Mesa.

O Sr. Carlos Pereira (para interrogar a Mesa): — Pedia a V. Exa. que me dissesse se o parecer em discussão foi impresso e distribuído, ou se em substituição da sua impressão e distribuição se votou qualquer resolução no sentido de que fôsse discutido sem as praxes regimentais.

Faço esta pregunta, porque me lembro de que êsse parecer, ao ser apresentado nesta Câmara, tinha o ar de um pequeno monstro que quere comer Moçambique por meio de um empréstimo.

Por isso julgo que cousas desta natureza convinha que tivessem a maior publicidade e não se devia votar mais interêsse aos homens do que â Nação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Êste parecer está incluído na ordem do dia há bastante tempo. Não foi impresso porque não é costume a Mesa mandar imprimir as emendas que vêm do Senado, dada a sua urgência.

O Sr. Delfim Costa: — Vou votar as emendas do Senado, não por estar convencido das razões que levaram o Senado à conclusão a que chegou, deminuindo o guantum do empréstimo, mas porque estou convencido de que esta casa do Parlamento não terá dúvida em votar uma nova,,autorização à colónia, desde que se demonstre ser necessário um novo empréstimo para a conclusão das suas inadiáveis obras de fomento, que urge realizar e que não podem desta vez deixar de ficar concluídas.

A nossa colónia de Moçambique tem um plano de obras que todos conhecem, e que na sua maioria estão já encetadas, e que é necessário concluir com aquela rapidez que exigem todas as obras do fo-