O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

10 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. António Pais: — Sr. Presidente: o parecer que está na ordem do dia já foi largamente debatido nesta Câmara, e por isso eu dispensar-me-ia de o discutir também se não desejasse fazer algumas considerações que me são sugeridas pela sua leitura e pelo conhecimento que tenho do meio agrícola que aqui represento.

O Sr. relator do projecto certamente desconhece êsse meio, aliás não aplicaria indistintamente o mesmo coeficiente a toda a propriedade, o que afectaria gravemente a agricultura nacional.

Se êste projecto fôsse aprovado como está — o que suponho não poderá suceder — o médio e o pequeno proprietário, mas principalmente êste último, ficariam aniquilados e absolutamente impossibilitados de explorar proficuamente as suas terras.

As propriedades de média e pequena cultura, no Alentejo, não suportariam êsse novo tributo, por ser excessivo.

A propriedade média é bastante prejudicada, porque estando caríssimos os gados, as sementes e os adubos, e sendo quási artigos de luxo os carros, alfaias agrícolas, ferramentas e instrumentos ara-tórios, não são precisos menos de 200 a 300 contos para custeio.

Por isso muitos proprietários, lutando com falta de capitais, não tendo até numerário para os seus pagamentos semanais, preferem arrendar as suas terras por quantias relativamente pequenas a terem de explorá-las por conta própria.

E é esta uma das principais causas do absentismo e urbanismo que tanto está lesando a lavoura do país e. que mais a há-de lesar se as contribuições forem aumentadas sem um critério ponderado.

Actualmente o proprietário alentejano é muitas vezes obrigado a pagar ao trabalhador rural por meio de géneros agrícolas, pela falta de numerário que apontei, géneros que são produzidos na sua propriedade.

Sendo-lhe elevada a contribuição predial rústica, lutará com enormes sacrifícios para pagar essa contribuição, a não ser que se aumente a circulação, fiduciária.

Já hoje muitos deles foram altamente prejudicados com o pagamento das contribuições só em duas prestações.

Mas a que é gravemente atingida, é a pequena propriedade, a que naquela região é designada por propriedade miúda.

Tomando como exemplo uma propriedade dessa categoria que seja constituída por terras de semeadura e olival, verificaremos que há anos em que a sua produção é quási nula, como sucede naqueles em que se faça a limpeza das oliveiras ou quando nela não possam cultivar-se produtos de colheita remuneradora, pois é evidente que essas propriedades não têm, como as grandes, a rotação dos afolhamentos e, portanto, não há a mesma compensação.

Por isso não é demais repetir que são principalmente os pequenos proprietários, aqueles que fabricam directamente as suas terras, fazendo às vezes os serviços pelas suas próprias mãos, os que mais prejudicados seriam se êste projecto fôsse aprovado tal como está, efectivando a tremenda iniqüidade de ser aplicado às suas propriedades o coeficiente dos extensos latifúndios alentejanos.

Acho por isso que a propriedade — e principalmente a pequena propriedade — está completamente esgotada na sua capacidade tributária, e os inconvenientes que daí derivam, são muito graves.

Para as outras categorias de propriedade, especialmente para a grande (e mesmo para a média, pela diversidade das culturas), entendo que não podemos avaliar a sua capacidade tributária emquanto não se fizer, uma remodelação profunda, mas consciente, das matrizes prediais.

Êsse serviço tem de ser feito sem precipitação e não como tem sido feito geralmente até hoje: por indivíduos sem competência alguma.

Conheci uma junta concelhia de avaliadores, constituída por um empregado público aposentado, um padre e um sacristão, que não tinham os requisitos indispensáveis para assumir tam grave responsabilidade e que avaliavam as propriedades como pode supor-se.

É preciso que isto se não repita e que êste estado de cousas se modifique favoravelmente, de modo que não seja um serviço deprimente para o regime, e que nem o Estado nem os proprietários fiquem prejudicados nos seus interêsses.

Conheço regularmente a psicologia do contribuinte alentejano: paga honradamente e pontualmente as suas contribui-