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14 Diário da Câmara dos Deputados.

veniente, quer pela adopção do cadastro, quer por qualquer outro meio.

Como V. Exas. sabem, pelo cadastro pode estabelecer-se uma melhor e mais exacta tributação predial, e traz também a vantagem de se verificar se todas as propriedades se encontram convenientemente registadas.

Em Portugal a organização do cadastro é muito difícil de fazer-se, porque a divisão da propriedade, nos concelhos e nas freguesias, não está feita. Eu bem sei que o cadastro leva bastante tempo elaborar, que é uma operação bastante demorada, mas ela tem de iniciar-se.

Sr. Presidente: o Sr. Joaquim Ribeiro apresentou uma proposta já detalhada sôbre a organização do cadastro, e se a Câmara entender que êle se deve iniciar, pode indicá-lo ao Govêrno que procederá imediatamente a êsse trabalho.

De resto, não compreendo porque é que, reconhecendo-se como uma cousa indispensável à criação do cadastro, ele se não organiza.

Creio, no emtanto, que qualquer Ministro poderia fazer a correcção dos cadernos das matrizes...

O Sr. Meireles Barriga (interrompendo): — Isso só é possível para as propriedades que sofreram a inspecção directa.

O Orador: — V. Exa. está enganado. Êsses cadernos ou são muito antigos, anteriores a 1894, não correspondendo a cousa alguma que se aproxime da realidade, ou então, pela circunstância das repartições não terem casa própria, foram guardados em condições que não permitiram a sua conservação perfeita, sendo impossível a sua exacta verificação.

Os cadernos das matrizes antigos são difíceis de actualizar, porque se deram novas parcelações de propriedades e outras foram integradas nas anexas.

Interrupção do Sr. Carvalho da Silva, que não se ouviu.

O Orador: — As minhas palavras não são teorias, mas resultam do estudo a que mandei proceder e das investigações que se fizeram.

O processo das avaliações por meio de comissões, embora um pouco mais rápido, é contudo muito demorado ainda. Na Itália fizeram-se as avaliações a todas as propriedades rústicas em nove meses. Não sei se efectivamente no nosso país é realizável uma massa de trabalho desta ordem com eficácia, utilidade e equilíbrio, mas creio que não teríamos possibilidade disso e mesmo que o fizéssemos em quatro meses nenhuma utilidade adviria para o Estado, porque a primeira prestação começa a pagar-se em Junho e portanto, infelizmente, não podemos tirar qualquer resultado imediato das leis que o Parlamento agora vote.

A questão financeira resolve-se não apenas com medidas, mas também com a oportunidade dessas medidas.

Impõem-se medidas que ràpidamente possam fazer entrar o Estado na posse de receitas importantes.

Qual o sistema a adoptar para êsse efeito?

Aquele que preconizei, arranjando-se um factor, que pode ser arbitrário, mas que só aproxime da proporção da desvalorização da moeda.

Eu não discuto se a riqueza pública tem aumentado ou não. O que aumentou em quantidade foi o numerado correspondente a essa riqueza, e é na mesma proporção que eu desejo que o Estado receba dos contribuintes.

Vamos agora ver qual a fórmula que devemos estabelecer para que o Estado receba mais numerário.

A desvalorização da moeda não acompanha o preço das cousas, porque medeia entre um e outro fenómeno um certo lapso de tempo.

Por êste motivo a comissão de finanças entendeu que havia vantagem em estabelecer um factor móvel, conforme a desvalorização da moeda, e que êsse factor fôsse o máximo.

Já no outro dia tive ensejo de declarar, em resposta ao Sr. Carvalho, da Silva, que aceitava o critério da mobilidade do factor para os rendimentos colectáveis, porque assim, mais ou menos, aproximávamo-nos da realidade dos factos.

Não percebo porque há-de ser justo pagar-se em relação a determinadas tributações, selos correspondentes a ouro como sucede nas alfândegas, e não há-de ser justo que as outras tributações sejam também variáveis conforme a desvalorização da moeda.