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Sessão de 17 de Junho de 1924 17

Pareceres

Senhores Deputado. — A comissão de guerra, depois de ponderar largamente o assunto que determinou a sua reunião e depois de um amplo debate leito-sobre o que interessa à índole desta comissão, resolve não se pronunciar sôbre o documento que lhe foi presente (comunicação de S. Exa. o Ministro da Guerra), por encontrar fora das suas atribuições semelhante pronúncia, visto o documento em questão, em última análise, versar exclusivamente interpretações a dar aos artigos 17.° e 18.° da Constituição e por conseguinte essa interpretação dá-la hão cada um dos seus membros como Deputados.

Sala das Sessões, 17 de Junho de 1924.— A Comissão de guerra, João Pereira Bastos—Tomás de Sousa Rosa (vencido na parte referente a não se pronunciar a comissão do guerra sôbre o assunto em discussão, por entender que o devia fazer, relegando à Câmara a resolução que devia entender tomar) encarando o caso da prisão de um Deputado, sob o ponto de vista político) — Viriato da Fonseca —Vitorino Godinho — José Cortês dos Santos — Pina de Morais.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de legislação criminal entende que só à Câmara compete autorizar ou não que continue preso o Sr. Lelo Portela.

Em 17 de Junho de 1924.— Vasco Borges — Moura Pinto — Alberto Jordão —-Crispiniano da Fonseca (entendo que tendo sido preso o Sr. Lelo Portela em flagrante delito por crime á que correspondo pena maior, desnecessária era a consulta feita pelo Sr. general comandante da divisão por intermédio do Ministro da Guerra) — António Resende (entendo que a hipótese é exclusivamente regulada pela secunda parte do artigo 17.° da Constituição e que, assim, o ofício do Sr. Ministro da Guerra apenas pode ser considerado como uma comunicação, feita à Câmara, de um facto consumado, que ela não pode alterar).

O Sr. Vergílio Costa: — Requeiro que seja prorrogada a sessão até discussão final do parecer.

Foi aprovado.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: quando ontem requeri que se discutisse e

votasse o pedido do general da 1.ª divisão feito à Câmara por intermédio do Sr. Ministro da Guerra, com parecer ou sem parecer das respectivas comissões, eu tinha toda a razão, pois não havia necessidade dêsses pareceres, que, agora apresentados, são um verdadeiro jôgo de empurra.

O Sr. Pina de Morais: - Não apoiado.

Àpartes.

O Orador: — A comissão de guerra não se pronuncia e a comissão do legislação criminal entende que é a Câmara que tem de se pronunciar sôbre o assunto.

Apartes.

Eu entendo muito bem o escrúpulo das comissões a respeito de uma questão que se refere à Constituição, e, desejando ser coerente com o procedimento que tive a respeito do pedido de prisão dos Srs. Cortês dos Santos e Vergílio Costa, ao qual neguei a minha autorização, notando também que não eram meus correligionários, quero apresentar a minha opinião e dar sem receio o meu voto sôbre êste caso de agora.

É meu correligionário o Deputado sôbre quem recai o pedido feito, mas é como se não fôsse, e só procuro interpretações rígidas das disposições legais da Constituição.

O pedido feito agora já devia ter sido feito.

Sr. Presidente: foi intuito do legislador dar aos Deputados e Senadores garantias absolutas com respeito à sua liberdade.

As imunidades estabelecidas na Constituição são de modo a que, embora o crime seja classificado, a Câmara tem de dar autorização para prosseguir o processo, depois da pronúncia.

Em face do artigo 18.° da Constituição, que isto estabelece, impondo claramente, insofismavelmente, a obrigação dos Deputados e Senadores autorizarem ou não o prosseguimento do processo, pregunto se a Câmara não tem de se pronunciar.

Àpartes.

A doutrina do artigo 18.° é bem clara, e tam clara que estou absolutamente convencido de que ninguém a poderá contestar.

Assim, Sr. Presidente, em face do artigo 18.°, a que acabo de me referir, a