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Sessão de 17 de Junho de 1924 19

do artigo 17.° da Constituição, dando lhe uma interpretação inteiramente diversa daquela que ela pode computar, para fugir por essa porta à declaração que me parece simples e fácil de fazer sôbre a manutenção da prisão do Sr. Lelo Portela.

É fácil ver os termos em que está redigido o ofício e verifica-se que o próprio Sr. Ministro da Guerra, ao enviá-lo a esta Câmara, procurou dizer que, solicitado pelo general comandante da 1.ª divisão, só o fez em virtude dessa solicitação, porque estava convencido de que êle era desnecessário.

Foi, portanto, o próprio Sr. Ministro da Guerra o primeiro a indicar à Câmara esta porta de saída.

E é fácil de ver na declaração de voto de dois ilustres Deputados, que fazem parte da comissão de legislação criminal, o mesmo propósito.

Tenho o prazer, naturalmente doentio, a preocupação, que certamente não vale a pena ter, de manifestar claramente as minhas opiniões e de assumir inteiramente a responsabilidade delas.

Lamento que nem sempre assim se faça, porque é muito mais interessante assumir cada um a responsabilidade dos actos que pratica.

É preciso, com efeito, que cada um assuma a responsabilidade dos seus actos, dizendo, claramente, o que pensa e o que, em consciência, entende que se deve fazer.

Querer formar a opinião de que em face do disposto no artigo 17.° da Constituição a Câmara não tem de pronunciar-se equivale a declarar que não se quere dizer que seja solto ou que continue preso o Deputado que na prisão se encontra.

Seria então muito mais interessante, sem fugir pela porta falsa da interpretação da Constituição, dizer-se:

Continue lá preso o Deputado!

Quando se tratou do caso ocorrido com o Sr. António Maia, eu fui um dos que protestaram contra a deliberação da Câmara para S. Exa. ser preso.

É preciso não esquecermos que a Constituição insere disposições a respeito da prisão de parlamentares, para que não possa haver por parte do Poder Executivo quaisquer coacções sôbre os membros do Legislativo.

É necessário assegurar a todos os parlamentares o livre exercício das suas funções, garantindo-os contra quaisquer violências da parte do Poder Executivo.

Sr. Presidente: quero ainda dizer que compreendo a declaração de voto feita pelo Sr. Crispiniano da Fonseca, como membro da comissão de legislação criminal.

S. Exa. é magistrado e distinto, encarregado de funções policiais, e assim, sem desprimor o digo, S. Exa. mostra-se um pouco polícia.

E o mesmo que sucede aos magistrados que, habituados, como o agente do Ministério Público, a acusarem, nos primeiros anos das suas funções de juiz não, vêem senão um criminoso em cada réu.

Não pretendo justificar à Câmara o dever ou não dever manter na prisão o Sr. Lelo Portela.

Tratando-se de um correligionário e amigo as minhas palavras poderiam parecer de preocupação apenas de o ver solto. Cada um votará como em sua consciência entenda.

O crime que aquele nosso colega praticou não é um crime pelo qual não possa esperar em liberdade pelo julgamento. Nestas condições não hesito em votar no sentido de negar a autorização pedida pelo comandante da divisão. Mas afirmo também desde já solenemente que o meu procedimento de hoje seria o mesmo, caso se tratasse do um Deputado que não fôsse do meu partido.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pereira Bastos: — Sr. Presidente: não fazia tenção de entrar neste debate, mas fui forçado a pedir a palavra em nome da comissão de guerra, para repelir a acusação que o Sr. Pedro Pita fez à comissão de que esta tinha feito o «jogo de empurra».

A comissão de guerra jamais fez «jogo de empurra». Se neste assunto não dá opinião é porque êle nada tem com a comissão de guerra.

Então, se o Deputado que está preso fôsse, por exemplo, funcionário de finanças, a comissão de finanças teria de ser ouvida?

Creio que o Sr. Pedro Pita não poderá defender semelhante prática.

O Sr. Pedro Pita: — A comissão de guerra poderia pronunciar-se acerca do ponto de vista militar...