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20 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Mas aqui não há, militares. Aqui há só Deputados. Do que se trata é da prisão do Sr. Lelo Portela.

É preciso que, duma vez para sempre, se deixe de fazer confusão aqui da situação do parlamentar com o militar, quando êle o seja. Eu nunca aqui falei como general ou como militar. Falo sempre como parlamentar e aqui não tenho outra qualidade.

Quem está preso, para nós, Deputados, não é o capitão Lelo Portela; quem está preso é o Deputo do Lelo Portela, e da sua situação como Deputado é que temos de tratar e nada mais.

O orador não reviu.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: eu sou daqueles que interpretam o artigo 17.° da Constituição no sentido de desligar os termos deste artigo; para o efeito da sua relacionação com a sua segunda parte, isto é, com aquela em que o artigo se refere ao flagrante delito. E assim penso que a excepção estabelecida na sua última parte refere-se apenas ao facto de ser preso, e não ao facto de estar preso. (Apoiados).

Sr. Presidente: já ouvi acentuar a um dos oradores que me precederam, que existe em direito a possibilidade de alguém estar preso em flagrante delito.

De facto assim é. Pode ser-se preso em flagrante delito e não estar-se preso em flagrante delito.

Eu bem sei que a má redacção dêste artigo é que dá lugar a estas dúvidas, e assim preferível seria que o artigo tivesse sido redigido doutra forma.

Mas, Sr. Presidente, o artigo encontra-se muito defeituosamente redigido, e êste. facto implica a necessidade de, numa revisão constitucional, esta redacção ser modificada para, evitar circunstâncias como as que surgem neste momento,

Sr. Presidente: entendo que a comissão, de legislação criminal bem fez em atribuir à Câmara dos Deputados a resolução final desta questão, e bem fez porque sem termos de atribuir à Câmara a função de inquiridora de qualquer crime o mesmo seria que atribuir à comissão, funções judiciárias que ela não tem.

Todavia, é natural que a comissão reconheça as circunstâncias em que o facto. se deu.

Nesta questão, abstraindo qualquer outra circunstância, e atendendo somente à questão política que iniludivelmente envolve êste caso, atendendo apenas à questão política no seu mais alto significado, tendo ainda em conta precedentes já estabelecidos nesta mesma matéria, entendo eu que a Câmara dos Deputados não deve conceder a autorização pedida.

Sr. Presidente: abstendo-me de mais palavras, limitarei por aqui as minhas considerações e enviarei para a mesa a seguinte moção de ordem, que peço licença para ler:

Moção

A Câmara dos Deputados, tendo tomado conhecimento do facto em discussão, resolve não conceder a autorização solicitada pára, continuar preso o Sr. Lelo Portela, e passa à ordem do dia.— Vasco Borges.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida e admitida a moção do Sr. Vasco Borges.

O Sr. Presidente: — Chamo a atenção da Câmara.

Como estão inscritos muitos oradores, peço a S. Exas. a fineza de serem breves, nas suas considerações.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: pedi a palavra para, em nome dêste lado da Câmara, declarar que não podemos deixar do concordar com a interpretação do Sr. Vasco Borges, a cuja moção damos o nosso voto.

Tenho dito.

O Sr. Crispiniano da Fonseca: — Sr. Presidente: anuindo ao convite feito por V. Exa. vou ser o mais breve possível.

Desistiria mesmo da palavra se a minha situação na comissão de legislação criminal, devida à circunstância de me vir sendo distribuído o papel de carcereiro-mor dos Deputados, não me colocasse na situação de ter de explicar a minha atitude.

Quando na Câmara se discutiu a proposta do Sr. Pedro Pita, que estabeleceu o preceito regimental em vigor de que, em casos desta natureza, deve ser previamente ouvida aquela comissão, verifiquei, logo que tal resolução não tinha viabilidade.