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Sessão de 18 de Junho de 1924 5

Se V. Exa. só julga no número dêsses parlamentares a quem falta a autoridade, eu, por mim, devo dizer que a tenho em excesso, porque da já vem do tempo em que muitos os que ali se sentam mo correram à pedra por ou defender princípios que ainda hoje defendo e dos quais não abdico.

Sr. Presidente: é com a mais profunda mágoa que sinto não ter nas mãos os necessários elementos para meter na ordem, todos aqueles que têm feito da República, santo sonho de toda a minha existência, não um regime dignificador, mas uma manta de retalhos, não um altar, mas uma mesa.

Apoiados.

Termino as minhas considerações enviando para a Mesa um projecto de lei, para o qual peço a urgência o dispensa de Regimento.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Tavares de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: no dia 25 de Maio próximo passado transitou para esta Câmara uma proposta, votada no Senado, sôbre o inquilinato. Peço a V. Exa. a fineza de mo informar se ia se encontram na Mesa os pareceres das comissões respectivas.

O Sr. Presidente: — Devo informar V. Exa. que ainda não está na Mesa nenhum parecer, mas o Sr. António Dias comunicou-me que a comissão já tinha terminado a discussão sôbre essa proposta e que brevemente enviaria para a Mesa o competente relatório.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Peço a atenção da Câmara.

O Sr. Francisco Cruz pediu a urgência e dispensa do Regimento para um projecto que mandou para a Mesa.

Vou pôr à votação êste requerimento.

O Sr. Jaime de Sousa (sobre o modo de votar): — Sr. Presidente: realmente o Sr. Francisco Cruz merece-nos toda a consideração, quer pessoalmente, quer pela doutrina que defende. Mas, eu julgo que seria conveniente dividir o requerimento do S. Exa. em duas partes, votando primeiro a urgência e depois a urgência e dispensa do Regimento.

É neste sentido que faço a minha proposta.

O Sr. Francisco Cruz (sobre o modo de votar): — É para dizer ao Sr. Jaime de Sousa que determinando uma das disposições do decreto que êle entre em vigor passados oito dias, depois de publicado no Diário do Govêrno, é de toda a necessidade que o meu requerimento seja-aprovado.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova, verificou-se estarem de pé 14 Srs. Deputados e sentados 42, pelo que foi considerado aprovado o requerimento do Sr. Jaime de Sousa.

É aprovada a urgência e rejeitada a dispensa do Regimento.

O Sr. Francisco Cruz: — Requeiro a contraprova.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 15 Srs. Deputados e sentados 41.

Está rejeitada a dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão as emendas do Senado ao parecer n.° 622, sôbre o empréstimo à província de Moçambique.

Continua no uso da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Não estando presente o Sr. Ministro das Colónias entendo que não posso continuar as minhas considerações.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro das Colónias está no Senado ouvindo as considerações de um Sr. Senador e vem dentro de poucos minutos. Entretanto o Sr. Ministro do Interior deu-se por habilitado à discussão. Por isso pode o Sr. Cancela de Abreu continuar no uso da palavra.

O Sr. Cancela de Abreu: — Desejo tratar do assunto a sério; e por isso não