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Sessão de 18 de Junho de 1924 9

O Sr. Lopes Cardoso enviou para a Mesa a seguinte comunicação:

Leu.

Comissão de legislação civil e comercial:

Substituir o Sr. Moura Pinto pelo Sr. Alberto Jordão Marques da Costa.

Para a Secretaria.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Peço a palavra.

O Sr. Presidente: — Tem V. Exa. a palavra.

O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (José Domingues dos Santos): — Sr. Presidente: há mais de vinte dias que está para receber a discussão desta Câmara o projecto de lei, vindo do Senado, tendente a regularizar a situação de proprietários e inquilinos.

Como se trata de um dos mais importantes problemas da vida nacional, eu re-queiro, nos termos do Regimento, que êsse projecto entre em discussão logo a seguir à proposta sôbre actualização de impostos, com ou sem parecer da respectiva comissão.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vou pôr à votação o requerimento que o Sr. Ministro da Justiça acaba de formular.

O Sr. Lopes Cardoso (sobre o modo de votar): — Êste lado da Câmara, vendo a impossibilidade de se discutir desde já um projecto completo sôbre o assunto do inquilinato, entende que se deverá discutir, tam depressa quanto possível, essa dúzia de providências que já obtiveram a aprovação do Senado.

O assunto é porém de tal complexidade que demanda uma especial atenção.

Tudo aconselha a que a discussão se faça sôbre o parecer da comissão competente.

Segundo estou informado, 6sse parecer será apresentado em breves dias; e portanto a Câmara deverá aguardá-lo.

Nestas condições, êste lado da Câmara não vota o requerimento do Sr. Ministro da, Justiça,

O Sr. António Dias (sobre o modo de votar): — Cumpre-me comunicar à Câmara que a comissão de legislação civil e comercial está ultimando o seu trabalho sôbre a proposta vinda do Senado, a respeito do inquilinato urbano.

O assunto exige demorado estudo, visto que é de grande complexidade e a comissão não poderia emitir de ânimo leve o seu parecer.

Conto que em breve será distribuído o competente parecer, e portanto, não me parece que deva ser rejeitado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Morais Carvalho (sobre o modo de votar): — Se eu dissesse que me havia causado estranheza o requerimento do Sr. Ministro da Justiça, eu falaria com menos sinceridade, tam habituado já estou a ver que se concede a dispensa do Regimento precisamente para os projectos ou propostas relativos a assuntos que de mais cuidado exame carecem.

As disposições regimentais só são seguidas para os projectos e propostas de somenos importância.

A minoria monárquica não pode dar o seu voto ao requerimento feito pelo Sr. Ministro da Justiça, porque entende que o projecto a que êle respeita carece de um estudo ponderado.

Eu entendo que a Câmara não pode dispensar o parecer da comissão, tanto mais que se depreende das palavras do Sr. presidente da comissão de legislação civil que há uma certa divergência dentro dela, acerca do texto, tal como veio do Senado.

Acresce que está na ordem do dia, a seguir à proposta da actualização dos impostos; uma outra que, como a do inquilinato, é também de grande urgência, que a Câmara mais de uma vez tem reconhecido: refiro-me à que trata da construção de estradas.

Para mais, o Sr. presidente da comissão de legislação civil declarou que estava para breve a apresentação, por parte da comissão, do parecer; tudo indica pois que se aguarde êsse parecer para então se votar que o projecto sôbre inquilinato entre em discussão.

Feito isso, nós que, repito, somos de opinião em que há realmente urgência em resolver êste assunto, seremos os pri-