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Sessão de 18 de Junho de 1924 13

Nestas condições dou o meu voto para que essa questão seja prontamente resolvida.

A propósito quero levantar aqui uma afirmação falsíssima, publicada no jornal O Mundo de ontem, em que se diz estar eu entendido com os membros da comissão de legislação civil, para demorar esta questão.

Ora eu não tive sequer qualquer conversa a êsse respeito; e, por êste motivo, lavro o meu protesto contra mais essa insídia.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Justiça.

O Sr. Almeida Ribeiro: — V. Exa. informa-me se o projecto da lei do inquilinato vai ocupar o mesmo lugar que ocupa actualmente o projecto sôbre os impostos?

O Sr. Presidente: — O projecto da lei do inquilinato substituirá o parecer n.° 668-A, na ordem do dia, e ser-lhe hão reservadas para discussão duas horas diárias.

Pausa.

O Sr. Presidente: — Vai prosseguir a discussão do projecto sôbre impostos, e continua no uso da palavra o Sr. Cancela de Abreu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: vou demorar pouco as minhas considerações porque o meu estado de saúde e o meu cansaço não me permitem dar-lhe desenvolvimento merecido.

Porém, antes de continuar nas considerações que vinha fazendo, desejo dar uma explicação ao Sr. Abílio Marçal, pessoa por quem tenho a maior consideração pessoal.

Se S. Exa. tivesse ouvido as considerações que eu fiz acerca do empréstimo a Moçambique não teria, certamente, chamado a atenção da Mesa, dizendo que eu estava fora da ordem.

Faço-lhe esta justiça.

Precisava de discutir a operação projectada para justificar a nossa atitude; desde que se trata de fixar o quantitativo é preciso saber bem as condições em o assunto se apresenta.

Aí tem S. Exa. as razões do meu procedimento.

O Sr. Velhinho Correia também protestou contra as minhas palavras, mas a S. Exa. nada responderei, porque não merece esta atenção.

O Sr. Velhinho Correia não tem autoridade moral para protestar, pois que ainda há poucos, dias fez largo obstrucionismo e jogou de porta em duas sessões.

Reatando as minhas considerações, tenho de pôr em evidência alguns pontos da proposta em discussão que só tem sido defendida pelos Srs. Velhinho Correia é Presidente do Ministério, que, entre outras cousas espantosas, sustentam que a riqueza pública aumentou.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças (Álvaro de Castro): — Cresceu o numerário.

O Orador: — Ainda há pouco, o ilustre cronista financeiro do Diário de Noticias apresentou uma interessante tese, no Congresso das Associações Comerciais, na qual êste importante assunto é versado nos seguintes termos;

Leu.

Aqui tem V. Exa. qual é a verdadeira situação da riqueza pública no país, e qual a capacidade tributária do contribuinte.

Vejamos um exemplo:

Segundo uma nota que me foi fornecida, uma sociedade comercial teve, em 1914 82.000$ de receita total; e em 1922 teve 5170.00$, isto é, mais 6,3 vezes.

A sua despesa foi em 1914 de 10.000$ e em 1922 de 477.000$, isto é, mais 6,6 vezes.

Portanto, as despesas aumentaram em maior proporção do que as receitas.

O saldo líquido foi de 10.000$ em 1914 e de 40.000$ em 1922. Aumentou, pois, apenas 4 vezes, ao passo que a moeda, até então, aumentou 24 vezes.

Parece-me que é com exemplos dêstes que se mostram os factos, e não com demonstrações baseadas apenas nos alfarrábios do Sr. Velhinho Correia.

Vejam bem:

Esta empresa teve os seus rendimentos apenas aumentados 4 vezes em rela-