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Sessão de 23 de Junho de 1924 27

O Sr. Presidente: — V. Exa. não pode interromper nenhum orador sem sua prévia autorização.

O Orador: — A função do Poder Executivo está, pois, integralmente realizada. Quanto à concessão de amnistia, ela é, essencialmente, uma faculdade do Poder Legislativo. O Poder Executivo não precisa das razões nem pró nem contra. As razões contra encontram-se nas leis, no Código Penal, e no regulamento disciplinar.

Há razões de consciência e de coração, mas essas ficam com cada um.

O Govêrno não tem de se pronunciar um acto puramente pertencente ao Parlamento.

O Sr. Lopes Cardoso: - Mas é essencialmente político.

O Orador: — O Poder Legislativo não tem de se pronunciar sôbre homenagem a quem quer que seja; êsse acto só pertence ao Poder Executivo.

Nesta questão em que foi posta a questão política por deputados que são aviadores também, o Govêrno não tem de se pronunciar a não ser como deputado.

O Poder Legislativo só tem de se pronunciar sôbre a amnistia.

Quanto à concessão de homenagem, é puramente um acto que pertence ao Poder Executivo.

Não quero, contudo, deixar de dizer que a primeira pessoa que comigo se avistou para falar na possibilidade 4a Câmara dar uma amnistia aos aviadores foi o Sr. Almirante Gago Coutinho. Tive ocasião de dizer a S. Exa. que não era uma função própria do Govêrno, que deixa essa questão inteiramente entregue à Câmara, porque tendo realizado integralmente aquilo que se lhe impunha pelas suas funções próprias, deixaria ao Parlamento, como por ocasião de amnistia aos implicados na revolta de 10 de Dezembro, que se pronunciasse, não se tendo o Govêrno manifestado uem pró nem contra.

Disse ainda ao Sr. almirante Gago Coutinho que não podia responder mesmo sôbre a questão da concessão da amnistia pelo Parlamento, porque precisava falar primeiro com o Sr. Ministro da Guerra sôbre êsse assunto. Efectivamente, falei com S. Exa., que me autorizou a falar nesta questão, dizendo, aliás, as palavras que no começo da, minha oração proferi, isto é, que tendo-se realizado todos os actos que como Ministro da Guerra tinha obrigação de levar a efeito para a manutenção da disciplina, desde que estavam legalizados todos êsses, actos e efectivamente tinha reentrado a disciplina na 1.ª divisão do exército, o parlamento era soberano para resolver sôbre êsse assunto. E se o Parlamento entendesse 4ever dar a amnistia, êle como, Ministro da Guerra a aceitaria.

Sr. Presidente: eram estas as, palavras que necessitava pronunciar para esclarecer a Câmara na parte em que ela precisava ser esclarecida por parte, do Govêrno.

Tenho dito?

O orador não reviu.

O Sr. Lelo Portela (para explicações): — Sr. Presidente: não usaria, novamente da palavra se a isso não fôsse obrigado pelas declarações feitas pelo Sr. Presidente do Ministério.

O major Sr. Álvaro de Castro, que casualmente, neste momento é Presidente do Ministério, esquece-se em absoluto de que veste uma farda, esquecendo-se, portanto, da solidariedade e espírito de camaradagem que um oficial do exército deve ter por todos os seus camaradas. Eu é que nunca me esqueço dêsses sagrados princípios.

O major Sr. Álvaro de Castro põe acima da sua qualidade de oficial do exército a de político; pois eu ponho acima de todas a qualidade de oficial do exército.

Sr. Presidente: já tive ocasião de andar com o major Sr. Álvaro de Castro a conspirar contra situações inconstitucionais.

Tive então, ocasião de poder avaliar do sou espírito militar.

Lembra-me agora uma célebre reunião em que alguém propôs que para a aliciar elementos para uma revolução se prometesse aos sargentos a promoção a oficial. Devo lembrar a S. Exa. que talvez fôsse eu o único que votei contra essa resolução.

E que ou nunca, esqueço, sejam quais forem as circunstâncias em que me ou-