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Sessão de 30 Junho de 1924 5

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Exa., Sr. Presidente, informa-me se há qualquer parecer?

O Sr. Presidente: — Há só parecer oral.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Isto é espantoso.

£0 que vem a ser parecer oral? V. Exa. não pode submeter à apreciação da Câmara a proposta sem a presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Jaime de Sousa: — Há parecer. V. Exas. estão equivocados.

O Sr. Carvalho da Silva: — V. Exa. está a desmentir o Sr. Presidente.

O Sr. Abílio Marçal (em nome da comissão do Orçamento): — Sr. Presidente: devo dizer que foi votada a urgência e dispensa do Regimento para esta proposta, mas, não obstante isso, a comissão deu o seu parecer, embora lacónico.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: antes de iniciar as minhas considerações desejo que V. Exa. me informe se realmente a proposta tem ou não parecer.

O Sr. Presidente: — Não há na Mesa qualquer parecer.

O Orador: — O Sr. Abílio Marçal declarou que a comissão do Orçamento havia resolvido dar parecer sôbre a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

Peço de novo a V. Exa. que elucide a Câmara se o Sr. Abílio Marçal enviou para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento sôbre a proposta do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Na Mesa não há nada escrito da comissão do Orçamento. Mas a Câmara já votou a urgência e dispensa do Regimento.

O Orador: — Mas o Regimento determina que a proposta de lei seja discutida na presença do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Mas a Câmara dispensou o Regimento.

O Orador: — Uma proposta de lei desta natureza não pode ser discutida senão na presença do Sr. Ministro das Finanças.

O orador não reviu.

O Sr. Abílio Marçal: — A comissão do Orçamento reuniu e resolveu adoptar como sua a proposta de lei do Sr. Ministro das Finanças. Portanto, perfilho essa proposta, s.alvo as alterações que resolveu introduzir e que vai mandar para a Mesa durante a discussão. A proposta de lei agora pertence à comissão do Orçamento, que dispensa a presença do Sr. Ministro.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva (para invocar o Regimento): — Se a Câmara aprovou a urgência e dispensa do Regimento, com que direito a comissão do Orçamento resolve considerar sua uma proposta de lei de que não pode ter conhecimento oficial?

Nem a proposta podia ter sido enviada pela Mesa às comissões.

O Sr. Almeida Ribeiro: — Desde que foi apresentada à Câmara tinha de ser enviada às comissões.

O Sr. Nuno Simões: — As disposições regimentais não podiam impedir que a proposta fôsse enviada às comissões.

O Orador: — O Regimento determina que todas as propostas sejam enviadas às comissões.

Mas a Câmara resolveu dispensar o Regimento e a dispensa do Regimento implica o não envio das propostas de lei às comissões.

O orador não reviu.

O Sr. António Maria da Silva: — O Govêrno demissionário cumpriu, na data preceituada pela Constituição, o preceito a que se refere o artigo 54.° da Constituição que manda apresentar à Câmara nos primeiros quinze dias de Janeiro a proposta de lei orçamental.

Desde que o Govêrno cumpriu esta obrigação, o Poder Executivo não tem culpa de o Parlamento não ter discutido e