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6 Diário da Câmara dos Deputados

aprovado o Orçamento Geral do Estado nos prazos marcados na Constituição.

Não se tendo até agora aprovado o Orçamento Geral do Estado, o Govêrno apresentou uma proposta de lei, que está de harmonia com a Constituição.

Qual é a função do Parlamento?

É fazer o que está no n.° 3.° do artigo 26.° da Constituição.

O Sr. Carvalho da Silva: — O que eu queria é que V. Exa. me dissesse se a maioria se compromete a votar só dois duodécimos.

O Orador: — O que eu posso dizer é que, se V. Exa. quiser, e o Regimento dá-lhe essa faculdade, pode, fazendo obstrucionismo, não permitir que a proposta seja aprovada tal como se encontra.

O Sr. Carvalho da Silva: — O que era indispensável era saber-se se a maioria discute ou não os orçamentos.

O Orador: — O que posso dizer a V. Exa. é que sem a aprovação desta proposta não fica assegurada a vida normal do Estado.

O orador não reviu.

O Sr. Cunha Leal: — Nós estamos criando uma situação irregular.

Dentro do Parlamento há duas minorias: a nacionalista e a monárquica.

Separa-as esta diferença: a minoria nacionalista não quere criar dificuldades à República e a monárquica quere.

Ora nós vemos que não se pode deixar de cumprir o preceito constitucional relativo às receitas e despesas do Estado; mas não podemos deixar de frisar que a maioria não tomou a tempo (Apoiados) providências para que no dia 30 de Junho estivessem votados os orçamentos.

Nós não podemos votar senão um ou dois duodécimos.

Eu pregunto se não seria melhor substituir esta proposta por outra.

Não quis a comissão de finanças ter êsse trabalho e a responsabilidade cabe inteira à maioria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o artigo 172.° do Regimento é bem expresso.

Não está presente nenhum membro do Ministério, e eu pregunto: como é que, nestas condições, se pode cumprir êste preceito expresso no Regimento?

Não há relator porque não há parecer, mas ainda que houvesse relator êste facto não dispensava a presença de qualquer membro do Govêrno.

Apesar de o Govêrno estar demissionário, êle existe de facto e mesmo é indispensável que o Sr. Ministro das Finanças venha a esta casa do Parlamento para dar conta do escândalo da venda da prata.

Nos termos do artigo 171.° do Regimento, reclamo a presença do Sr. Ministro das Finanças para acompanhar a discussão da proposta que se discute e dar conta da venda da prata feita à porta fechada.

O País está-entregue a uma quadrilha de ladrões!

O Sr. Presidente: — Convido o Sr. Cancela de Abreu a retirar a frase que acaba, de proferir.

O Orador: — Não retiro frase alguma! Estabelece-se sussurro.

O Sr. Tavares de Carvalho (interrompendo e dirigindo-se ao orador): — Ou re-tira a frase ou vai lá para fora. Sussurro.

O Sr. Presidente: — Peço ao Sr. Cancela de Abreu que retire a frase que é ofensiva para toda a Câmara.

O Orador: — Não retiro a frase; explico-a se V. Exa. quiser.

Trocam-se àpartes.

Esboça-se tumulto.

O Sr. Presidente: — Novamente convido V. Exa. a retirar a sua frase!

O Oradora — Não retiro.

O Sr. Nuno Simões (interrompendo): — Uma cousa dessas não se diz! V. Exa. não tem o direito de aqui estar.

Vozes: — Lá para fora!