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Sessão de 1 de Julho de 1924 15

Seria uma duplicação injustificável, tanto mais que o motivo invocado é o mesmo: o serem objectos de luxo.

Sr. Presidente: V. Exa. e toda a Câmara hão-de por certo estar lembrados da grande celeuma que êsse caso aqui levantou, tendo até, se a memória me não atraiçoa, todos os Deputados pertencentes ao Partido Nacionalista secundado os protestos veementes do Sr. Barros Queiroz, no sentido de não se introduzir na tabela da lei do sêlo um artigo semelhante àquele que agora se pretende fazer passar como emenda do Senado, depois de rejeitada nesta Câmara.

Sr. Presidente: veja V. Exa. a que taxas extraordinárias, insuportáveis, vão ficar sujeitos todos aqueles que negociem nestes produtos, pois que, além de uma contribuição industrial, que vai ser muitíssimo aumentada, se passar a proposta, já aprovada na generalidade nesta casa do Parlamento, chamada de actualização dos impostos, além da taxa de 10 por cento, como imposto sôbre o valor das transacções, que sôbre ossos produtos recairá, e que já está autorizada, ainda ficam sujeitos a uma tributação especial de imposto de sêlo, nuns casos de 5 por cento e noutros de 10 por cento, como se propõe no artigo que ora está em discussão.

Isto não pode ser, é uma violência extraordinária, e sobretudo não fica bem a esta casa do Parlamento aprová-la, quando ainda não há muito tempo quási toda ela, por grande maioria, se pronunciou contra um artigo semelhante a êste.

Não faz sentido, repito, que a Câmara dos Deputados se resolva a aceitar agora uma proposta que mereceu a sua cabal reprovação, quando foi discutida pela primeira vez.

Nestes termos, eu espero que a Câmara, ponderando bem o assunto, mantenha a sua resolução anterior, não dando o seu voto à proposta de emenda em discussão, que representa uma violência inqualificável.

Tenho dito.

Procede-se seguidamente à votação.

É rejeitada a emenda.

Foi lido na Mesa o artigo 9.° (novo).

É rejeitado.

Foi lido na Mesa o artigo 10.° (novo}.

É aprovado.

Foi lido na Mesa o artigo 11.° (novo).

É aprovado.

Foi lido na Mesa o artigo 12.° (novo).

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: chamo a atenção da Câmara para êste artigo novo do Senado.

Da sua imperfeitíssima redacção resulta uma grande dificuldade para se apreender o seu verdadeiro significado.

Parece que todos os documentos que não estejam sujeitos à exigência de serem escritos em papel selado devem passar a suportar um sêlo equivalente à taxa do papel selado menos o custo do papel.

Se é isto o que se pretende, então melhor seria dizer que de futuro todos os documentos devem ser escritos em papel selado.

Eu© ouso esperar que a Câmara não aprovará êsse artigo que, na sua linguagem confusa e nos seus propósitos indecifráveis, é um verdadeiro aborto jurídico.

Tenho dito.

Procede-se à votação do artigo 12.°

Foi rei citado.

O Sr. Viriato da Fonseca (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. a fineza de consultar a Câmara sôbre se permite que entre imediatamente em discussão a proposta n.° 451, já marcada na ordem do dia, e que trata da abertura dum crédito de 20 contos para pagamento duma dívida do Estado. Esta proposta tem apenas um artigo e a sua discussão não demorará mais de cinco minutos.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.

O Sr. Morais Carvalho: - Requeiro a contraprova.

O Sr. Francisco Cruz: — E eu invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento. Procedeu-se à contagem e contraprova.

O Sr. Presidente: — Aprovaram o requerimento 45 Srs. Deputados e rejeitaram-no 4.

Não há número.

Vai fazer-se a chamada.

Efectuou-se a chamada.