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Sessão de 1 de Julho de 1924 9

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 718. É o seguinte:

Parecer n.° 718

Senhores Deputados.—A vossa comissão de guerra, a quem foi presente a proposta de lei n.° 709-C, abrindo um crédito de 1:500.000$ destinado ao pagamento de melhorias ao pessoal fabril do arsenal do exército, reconhecendo que não existe verba disponível para satisfazer êste pagamento e sendo indispensável fazê-lo, é de parecer que esta proposta de lei merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de guerra, 12 de Maio de 1924. — João Pereira Bastos — Tomás de Sousa Rosa — João Estêvão Águas — Vitorino Godinho — David Augusto Rodrigues — José Cortês dos Santos, relator.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando a proposta de lei n.° 709-C, destinada à abertura de um crédito especial do mil e quinhentos contos a favor do Ministério da Guerra, para pagamento de melhorias ao pessoal fabril do arsenal do exército, é de parecer que a referida proposta de lei merece a vossa aprovação, e por isso lhe dá o seu parecer favorável.

Lisboa e Sala das sessões da comissão de finanças, 13 de Maio de 1924. — M. Ferreira de Mira — F. G. Velhinho Correia — Constando de Oliveira — Jaime de Sousa — Crispiniano da Fonseca — Jorge Nunes — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 709-C

Senhores Deputados.— Tendo o decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923, aumentado as melhorias do pessoal fabril do arsenal do exército e não havendo verba disponível para o pagamento dessas melhorias relativas aos meses de Janeiro a Junho de 1923:

Tenho a honra de submeter à vossa aprovação a seguinte proposta de lei:

Artigo 1.° É aberto pela presente lei, do Ministério das finanças a favor do Ministério da Guerra, um crédito especial da quantia de mil e quinhentos contos

(1:500.000$) destinados ao pagamento de melhorias ao pessoal fabril do arsenal do exército, de Janeiro a Junho de 1923, nos termos do decreto n.° 9:221, de 6 de Novembro de 1923, devendo êste crédito, sob esta rubrica, ser inscrito no artigo 55.° do capítulo 6.° do orçamento do Ministério da Guerra actualmente em vigor.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da Câmara dos Deputados, em Abril de 1924.— O Ministro das Finanças, Álvaro - Xavier de Castro — O Ministro da Guerra, Américo Olavo Correia de Azevedo.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente : pedi a palavra para fazer notar a verdade daquele superavitzinho arranjado pelo Sr. Álvaro de Castro. Bem sei que se trata de pagar umas melhorias de vencimentos a que os funcionários abrangidos têm direito e, nestas condições, não é para combater a proposta de que estou falando, mas simplesmente para mostrar ao país a ausência de verdade que há nas afirmações feitas pelo Sr. Álvaro de Castro no relatório apresentado a esta Câmara. Dito isto, não desejo protelar a aprovação da proposta.

O orador não reviu.

É aprovado o parecer na generalidade, sendo seguidamente aprovado na especialidade sem discussão.

O Sr. João Camoesas (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro a dispensa da leitura da última redacção.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — Vão entrar em discussão as emendas à lei do sêlo, vindas do Senado.

O Sr. Jaime de Sousa (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: não tenho idea de que a Câmara tivesse votado a imediata discussão dessas emendas. Sou o primeiro a reconhecer a necessidade e urgência de serem votadas, mas sabe V. Exa. que já, sucessivamente, em várias sessões tenho pedido para se não demorar mais a votação do parecer n.° 686 que diz respeito a uma questão económica da maior importância e da maior urgência para o meu distrito.