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8 Diário da Câmara dos Deputados

de superioridade invejável e já talvez injustificável. Mais, não.

Tenho dito.

Foi rejeitado o artigo 23.° e aprovado o artigo 24.° (novo). Entra em discussão o artigo 25.°

O Sr. Ferreira da Rocha: — Sr. Presidente: êste artigo deve ser rejeitado, pois que para exemplo de colaboração parlamentar já basta.

Melhora-se a situação dos magistrados, porque é uma classe que tem maioria no Parlamento. Porque não se faz o mesmo para a classe militar e para os funcionários civis?

É melhor que seja revogado êsse artigo para que amanhã não venha o Govêrno pedir créditos especiais.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovado o artigo 25.° em contraprova requerida pelo Sr. Lúcio Martins.

São lidos o artigo 17.° da Câmara dos Deputados e o seu § único.

São lidos o artigo 26.° do Senado e a proposta de eliminação do § único do artigo 17.°

O Sr. Adolfo Coutinho (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que se votem separadamente o corpo do artigo e a proposta de eliminação.

É aprovado.

É aprovado o artigo 26.° do Senado e rejeitada a proposta de eliminação do § único.

O Sr. Lúcio Martins (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que entre imediatamente em discussão a proposta de melhoria de vencimentos ao funcionalismo.

O Sr. Almeida Ribeiro (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: o requerimento que acaba de ser feito denota que o ilustre Deputado que o formulou, sem ofensa para S. Exa., não conhece bem o assunto do projecto que se acaba de votar. Êsse projecto é destinado a melhorar, à custa de emolumentos, a situação, do pessoal de justiça que não tem ordenados nem vencimentos de qualidade nenhuma e que apenas recebe o quíntuplo dos emolumentos de 1896, não beneficiando os magistrados.

O Sr. António Correia (àparte): — Um escrivão da comarca de Sintra nestes últimos seis meses recebeu apenas

O Orador: - Todos os demais funcionários recebem dez vezes o que recebiam em 1914., ao passo que o pessoal de justiça tem apenas cinco vezes o que tinha em 1896.

Dá-se ainda a circunstância de que desta lei resultará parado Estado receita que o habilitará a custear a pequena diferença de despesa que se dá.

É rejeitado o requerimento do Sr. Lúcio Martins.

O Sr. Velhinho Correia (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que me informe sôbre se entram hoje em discussão as emendas à lei do sêlo e cuja urgência tinha há dias sido pedida pelo Sr. Presidente do Ministério.

O Sr. Presidente: — As emendas à lei do sêlo estão marcadas para ordem do dia e vão ser agora discutidas.

É lida e admitida a proposta de lei do Sr. Jaime de Sousa, do teor seguinte:

Senhores Deputados.— A Câmara dos Deputados, reconhecendo o mau funcionamento desta casa do Congresso, por motivos que derivam não só de insuficiências do Regimento, mas também do abandono dos trabalhos parlamentares, por muitos Deputados;

Considerando que é indispensável melhorar e completar aquele Regimento com as disposições de urgência que a prática vem aconselhando, de modo a ganhar tempo e regularidade nas discussões;

Considerando por outro lado que as causas da ausência constante de grande número de membros desta Câmara às sessões precisam ser conhecidas por forma a ràpidamente serem remediadas:

Resolve solicitar das suas comissões do Regimento e de infracções que em reunião conjunta estudem êste momentoso assunto e sôbre êle apresentem um parecer no prazo máximo de três dias.— Jaime de Sousa.

Para as comissões de infracções e faltas e do Regimento, conjuntamente.