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Sessão de 1 de Julho de 1924 5

É necessário que se saiba quais são as causas em virtude das quais os parlamentares abandonam a Câmara, e por isso peço igualmente na minha proposta que as comissões do Regimento e de infracções estudem, para em sessão plena, se assentar naquelas providências que promovam o regresso e a assiduidade dêsses parlamentares.

Estou convencido de que um estudo rápido por parte das comissões bastará para elas apresentarem a solução do problema num prazo máximo de três dias.

E preciso que as comissões ràpidamente se ocupem dêste assunto, para acabar, de uma vez para sempre, com a atmosfera em que o país vê envolvido o seu Parlamento, esclarecendo-se a situação.

Peço a V. Exa. que quando houver número ponha a minha proposta à votação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se na ordem do dia.

É aprovada a acta.

ORDEM DO DIA

O Sr. Presidente: — Continuam em discussão as alterações introduzidas pelo Senado na proposta de lei n.° 622, que autoriza a colónia de Moçambique a contrair empréstimos para obras de fomento.

É lida a alteração ao artigo 3.°

O Sr. Morais Carvalho: — A oposição que êste lado da Câmara, pela palavra eloqüente, patriótica e severíssima do Sr. Cancela de Abreu, fez à proposta de lei relativa ao empréstimo a Moçambique, quando, nos termos regimentais, fomos postos entre o dilema de corroborar o texto da Câmara dos Deputados ou optar pelas emendas vindas do Senado, surtiu o seu efeito.

A verdade é que os Srs. Deputados que nesta casa do Parlamento se ocuparam a seguir p assunto, designadamente o ilustre Deputado da maioria, Sr. Portugal Durão, fizeram à proposta restrições de natureza a justificar, por inteiro, quanta razão nos assistia, quando afirmávamos que era impossível decidir-se a Câmara com plena consciência sôbre o assunto desconhecendo, como desconhecia e ainda desconhece, os termos do contrato a que é destinado o montante do dinheiro a obter em Inglaterra.

Já, em nome dêste lado da Câmara, o meu ilustre amigo, Sr. Cancela de Abreu fez a declaração de que, na situação em que se encontrava o debato, em que só teríamos de nos pronunciar, ou pé]o texto desta Câmara, ou pelo do Senado, não podendo adoptar qualquer outro diverso dêstes dois; não concordando de forma alguma com o texto do Senado, nem com o da Câmara dos Deputados, não dávamos o nosso voto a qualquer deles e sairíamos da sala, para, na votação, não termos de nos pronunciar, num sentido ou noutro, como no-lo impõe o Regimento.

Depois desta declaração já outro dia nos pronunciámos sôbre a moção do Sr. Ferreira da Rocha, votando-a.

Tal atitude originou alguns reparos do outro lado da Câmara, que quis descobrir nela uma contradição.

Não há tal.

Se nós votámos a moção do Sr. Ferreira da Rocha, que a Câmara afinai rejeitou, foi porque entendemos que essa moção, a ser aprovada, de qualquer forma invalidava o chamado empréstimo a Moçambique que, nos termos vagos em que se projecta, reputamos prejudicial para a província e perigosíssimo para Portugal.

Não houve, pois, na nossa atitude qualquer contradição. Nós manteremos aquela que aqui, pelo meu ilustre amigo, foi definida; isto é, sairemos da sala quando só proceder às votações, embora entendamos que o texto do Senado é preferível, por reduzir o quantum do empréstimo que havia sido votado na Câmara dos Deputados.

Mas como ainda assim está muito longe de nos satisfazer, pelas razões que já expôs o distinto parlamentar Sr. Cancela de Abreu, não queremos ligar-lhe os nossos votos; rejeitá-lo, seria, nos termos do Regimento, aprovar implicitamente a redacção da Câmara dos Deputados, bem pior.

O remédio consiste em sair da sala, para podermos rejeitar ambas.

Posto isto, não mo alongarei em mais considerações, definida como fica inteiramente qual é a nossa atitude, a propósito