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10 Diário da Câmara dos Deputados

Na sessão de sexta-feira ficou assente que êsse parecer se votasse hoje, depois das emendas à proposta relativa ao empréstimo para Moçambique, mas agora vejo que se pretende fazer primeiro a discussão das emendas a que se referiu o Sr. Velhinho Correia.

O orador não reviu.

O Sr. Velhinho Correia (para explicações): — Sr. Presidente: quando há pouco formulei a minha pregunta a V. Exa., não foi com o sentido de que a discussão das emendas à lei do sêlo se fizesse primeiro que a do projecto a que se referiu o Sr. Jaime de Sousa, mas simplesmente para que se fizesse hoje.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na generalidade o parecer n.° 686. É aprovado sem discussão.

O Sr. Presidente: — Está em discussão na especialidade. É lido o artigo 1.° É o seguinte:

Parecer n.° 686

Senhores Deputados.—A vossa comissão de comércio e indústria foi presente um projecto da autoria do Sr. Vergílio Saque, quedem por fim tornar extensivo ao arquipélago dos Açores o regime especial de protecção para a importação de melaços, destinados à fabricação do álcool, hoje adoptada no arquipélago da Madeira.

Atendendo a que a indústria do álcool desnaturado, que hoje se exerce nos Açores não comporta o pagamento dos direitos da pauta em vigor para, o melaço importado e ainda com agravamento ouro;

Atendendo a que tanto a indústria como o consumo doméstico não poderão suportar o preço por que poderia vender-se o álcool desnaturado, sendo aplicada a pauta actual;

Atendendo ainda a que se acham as fábricas açoreanas de álcool impossibilitadas de desnaturar o álcool da batata doce produzido por elas se êste projecto não fôr aprovado:

É esta comissão de opinião que o referido projecto deve ser aprovado com a seguinte redacção:

Artigo 1.° O melaço importado de qualquer ponto do território português ou do estrangeiro pelas fábricas de álcool açoreanos, e exclusivamente para desnaturação daquele produto, fica apenas sujeito aos direitos tributários a que se refere a imposição 5.ª do artigo 18.° do decreto n.° 5:492, de 2 de Maio de 1919, sem agravamento ouro.

Sala das Sessões, 28 de Março de 1924. — F. J. Velhinho Correia — Francisco Cruz — Carlos Pereira (com declarações) — Aníbal Lúcio de Azevedo — António Alberto Tôrres Garcia — Sebastião de Herédia.

Senhores Deputados.— A vossa comissão de finanças, verificando o projecto de lei n.° 606-B, da autoria do Sr. Vergílio Saque, que lhe foi presente acompanhado do parecer da vossa comissão de comércio e indústria, que ao artigo 1.° do projecto deu uma nova redacção, com a qual concorda, é de parecer que o referido projecto de lei merece ser aprovado com a modificação introduzida.

Sala das sessões da comissão de -finanças, 7 de Abril de 1924. — Jaime de Sousa — F. G. Velhinho Correia — Pinto Barriga — Constâncio de Oliveira — A. Carneiro Franco — Júlio de Abreu — Vergílio Saque — Amadeu de Vasconcelos — Crispiniano da Fonseca — Lourenço Correia Gomes, relator.

Concordo. — Álvaro de Castro.

Projecto de lei n.° 606-B

Senhores Deputados.—Considerando que é absolutamente indispensável assegurar ao distrito de Ponta Delgada a indústria do fabrico do álcool;

Considerando que para desnaturação daquele produto necessitam as respectivas fábricas de importar melaço;

Considerando que os direitos pautais com o agravamento ouro exigido pelo decreto n.° 8:741, de 27 de Março de 1923, impossibilitam as fábricas de produzir o álcool por preço comercial, pagando pelo melaço importado uma tam elevada tributação alfandegária;

Considerando que, sem a adopção dum regime especial para importação de me-