O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 1 de Julho de 1924 13

rerei a V. Exa. que se faça incidir uma votação sôbre cada um dos parágrafos aproveitaremos somente a taxa de 2 1/2 por cento que o Senado entendeu que devia aplicar aos espectáculos em que trabalhassem apenas artistas nacionais, em substituição da taxa de 5 por cento votada por esta Câmara.

Comecei por dizer a V. Exa. e com isso terminarei, visto que não é meu intento protelar esta discussão, que eu perfilho a maior parte das considerações do Sr. Ferreira da Rocha, especialmente no que respeita à inspecção teatral e a um conselho, criado, a meu ver arbitrariamente, numa das verbas da tabela do imposto do sêlo, e ainda no que respeita à prática, absolutamente condenável de a cada passo se criarem receitas com aplicação especial, como se o Estado não fôsse só um e uma só não devesse ser, salvo casos raríssimos, a caixa do Tesouro.

Tenho dito.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: não tiveram razão nas suas Considerações nem o Sr. Ferreira da Rocha, nem o Sr. Morais de Carvalho; e até é interessante que o Sr. Morais de Carvalho, com o seu ponto de vista, não iria senão prejudicar o contribuinte.

No projecto da Câmara dos Deputados as emprêsas eram obrigadas ao pagamento de 5 por cento. O Senado reduziu êsse pagamento à 2,5 por cento; mas, tendo em vista que nem todo o Govêrno merece essa protecção, fixem apenas pára a arte nacional os 2,5 por cento.

O Sr. Velhinho Correia: — Esse critério existe em toda a lei do sêlo.

O Orador: — Nem todo o género teatral merece a mesma protecção. O género revista é até, por vezes, prejudicial. Não merece essa protecção. Tem portanto 5 por cento.

Assim também os animatógrafos têm a taxa de 10 por cento; havendo uma excepção respeitante a exibição de films nacionais.

Há mais excepções como a que se refere, por exemplo, a companhias estrangeiras.

Do mesmo modo, a percentagem mínima estabelecida tem razão de ser; é para evitar que as emprêsas teatrais cometam uma fraude, como seria a venda dos bilhetes com um preço de X, inferior, e quando se quisesse comprar estavam todos nas mãos dos contratadores, fugindo assim ao imposto.

Pelo que respeita à inspecção teatral, uma espécie de contencioso em que muitas vezes se dirimem interêsses importantes, é legítimo que quem se dirige a essa instância para dirimir os seus direitos, pague qualquer quantia.

Pelo que respeita ao sêlo de 25$ para licença e diplomas, evidentemente nada mais justo e legítimo que contribuam Os artistas pára a despesa que u Estado teve de fazer com êsses serviços. Foi isto que o Senado criou: êstes dois impostos que a ninguém devem merecer protestos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: não alongarei as minhas considerações, e apenas desejo responder a alguns pontos tratados pelo Sr. Vasco Borges, ao último dos quais me vou referir agora.

S. Exa. aludiu à célebre inspecção dos teatros, a favor da qual pretende que sé estabeleça um imposto novo, defendendo o Sr. Vasco Borges essa inspecção como uma espécie de contencioso.

Ora, eu acho que há já contencioso dê mais, e por êste motivo entendo que a única cousa a fazer é eliminar a inspecção de teatros, em lugar de se estar apagar às pessoas que foram nomeadas.

O Sr. Vasco Borges (interrompendo): — Não foi ninguém nomeado para essa comissão. Essas atribuições foram concedidas ao Director Geral das Belas Artes.

Trava-se diálogo entre o orador e o Sr. Vasco Borges.

O Orador: — Sr. Presidente: o Sr. Vasco Borges não tem razão nas suas considerações, e nestas circunstancias as emendas do Senado devem ser rejeitadas.

Sou absolutamente contrário à distinção entre companhias de declamação e as outras, porque as primeiras têm encargos menores e uma capacidade tributária maior do que as companhias musicadas.