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Sessão de 3 de Julho de 1924 5

O Sr. Nuno Simões: — As palavras não têm êsse significado.

O Sr. José de Azevedo, já falecido, correligionário de V. Exa., defendia os princípios mais avançados dentro da monarquia.

O Orador: — Pode uma pessoa muito inteligente defendê-los. Uma colectividade é que não deve defendê-los; é diferente.

Deve juntamente defender os princípios conservadores. Como é que V. Exa. quere que o comércio, a indústria e a agricultura defendam o direito de propriedade e a liberdade do comércio, sem que o direito de propriedade lhes seja garantido, e quando somente os princípios conservadores afirmam essa garantia?

O Sr. Nuno Simões: — É um critério que V. Exa. tem. A Itália neste momento não tem essa opinião.

O Orador: — Quem é então que há-de defender êsses princípios, se essas colectividades os não defenderem?

Nessas condições, e apresentando a essas as associações a minha homenagem, protesto contra o facto de aqui se dizer que essas associações não têm o direito de intervir na política, e muito particularmente no momento em que se lhes diz: «paguem, paguem, paguem», não se hesitando em lançar sôbre elas os mais pesados encargos.

Apoiados.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu, nem o Sr. Simões fez a revisão dos seus apartes.

O Sr. Francisco Cruz: — Eu vou para a tribuna para ser ouvido por toda a Câmara.

Peco-lhe apenas dez minutos de atenção, tanto mais que a minha sensibilidade moral foi novamente tocada, eu preciso protestar contra a inconstitucionalidade do decreto n.° 9:797.

Foi publicado um decreto pela pasta do Comércio, sendo Ministro o Sr. Nuno Simões, decreto que é inconstitucional, abusivo e arbitrário.

Até hoje ainda não tive razão alguma para mudar das minhas primeiras impressões; e assim tenho de encarar êsse decreto sob três aspectos: o aspecto de justiça, o aspecto jurídico e o aspecto moral. O aspecto de justiça é êste: fez-se um contrato com uma empresa estrangeira para a construção das pontes de Santarém e de Abrantes, contrato que não podia ser alterado. Êsse contrato obriga a empresa a ter as pontes sempre em bom estado de conservação, e garantindo a segurança pública; tudo isso por 14.500$. A ponte de Abrantes foi apenas, desde 40 anos, uma vez reparada. Amanha a ponte está danificada, a cobertura metálica está estragada. Essa empresa, que tem recebido o lucro de portagem, não tem mantido a conservação.

Pregunto. O que fez o Ministro? Fez o que se tem feito em relação a estradas no meu distrito.

Acha, porventura, justo que uma empresa requeira autorização para aumento de portagem numa ponte, que não tem garantias de trânsito, dê que a em presa tem arrecadado toda a receita sem fazer despesas de conservação?

O desleixo da parte do Estado tem sido completo em matéria de fiscalizar a conservação desta ponte.

Como é que o Sr. Ministro do Comércio vem aumentar a portagem, agravando em muito a primitiva tabela, e ainda quere arrecadar para o Estado 30 por cento?

Bastava isto, para ser considerado um imposto, e não posso compreender que um Ministro decreta impostos a seu bel prazer, por arbítrio, sem que a Câmara tome conhecimento e resolva sôbre tal assunto.

Tenho a frisar ao Sr. Nuno Simões que esta tentativa já vinha do tempo da monarquia, e na República continuou, sem que os Ministros deferissem essa pretensão.

Os Ministros defenderam sempre os interêsses dos contribuintes, e tanto que numa das bases do contrato se diz que o imposto deve ser certo e não arbitrário. Como é que nestas condições o Sr. Ministro do Comércio altera uma escritura pública, agravando os contribuintes, sem nenhuma atenção pelos seus interêsses? Disso S. Exa. que alguns concordaram com o que as emprêsas pediram.

Toda a gente sabe o que vai pelo País fora em matéria de estradas e pontes. To-