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Sessão de 3 de Julho de 1924 9

grande simplicidade. Como ia dizendo, o administrador geral das estradas chamou a minha atenção para êsse caso.

Preguntei se êle já estava estudado.

Disseram-me que sim, e que havia dois processos de o resolver: ou fazendo a remissão das pontes ou actualizando as taxas.

Preguntei então à Administração Geral das Estradas — porque em matéria de defender os interêsses do Estado, eu não aceito as lições do Sr. Francisco Cruz — preguntei à Direcção Geral das Estradas se efectivamente o Estado estaria habilitado, primeiro a pagar a anuidade que tinha de pagar segundo o contrato, e segundo se estaria apto por si para fazer as obras de reparação que fossem necessárias.

Quere V. Exa. saber a resposta que me foi dada pela Direcção Geral das Estradas?

Respondeu-me que não tinha dinheiro nem para uma nem para outra cousa.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — V. Exa. preguntou à Direcção Geral das Estradas se a empresa tinha cumprido com os contratos, isto é, se a ponte estava em perfeito estado de conservação, conforme mandava o contrato?

O Orador: — Não, senhor.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — É pena, pois a verdade é que isso é muito preciso saber-se.

O Orador: — Foi talvez êsse um lapso da minha parte, porém, eu fiz de resto o que podia fazer.

Nesta altura travou-se um diálogo entre o orador e o Sr. Francisco Cruz, que não foi possível reproduzir.

O Orador: — Disse o Sr. Francisco Cruz que em vez de se terem actualizado as taxas se devia antes ter tratado de remir a ponte; porém, essa remissão não se pode fazer da forma como V. Exa. julga, e é uma cousa que está perfeitamente explicada no contrato e que não vale a pena estar aqui a discutir.

O que importa é isto: eu, Ministro do comércio, nessa altura pronunciei-me por esta solução: pela actualização das taxas.

Realmente, como é que se entende que tendo-se actualizado absolutamente todas as taxas, e estando o Estado a actualizar todos os impostos, e tendo subido o custo de todas as cousas, se exigisse a uma determinada empresa que mantivesse os preços antigos?

E devo declarar à Câmara que não conheço qualquer das pessoas que constituem a empresa concessionária da ponte de Abrantes; as únicas pessoas que trataram comigo da questão, foram parlamentares que aliás a conduziram com toda a correcção.

Interrupção do Sr. Francisco Cruz.

O Orador: — No caso, portanto, pronunciei-me pela actualização das taxas, e não vi que tendo-se feito o mesmo para as taxas dos eléctricos, das águas, etc., alguém dissesse que isso se não podia fazer!

De resto, eu tinha uma lei de 1913 que me permitia e ao Govêrno modificar as portagens e os respectivos contratos, desde que houvesse o acordo dos interessados.

Sr. Presidente: baseando-me nessa lei, que estabelece a modificação do contrato, resolvi fazer a actualização das taxas, e, não obstante as razões apresentadas pelo Sr. Francisco Cruz, razões interpretativas do relatório do Sr. Afonso Costa, S. Exa. não conseguiu [convencer a Câmara com a sua argumentação.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — V. Exa. é que interpretou a lei de 1913 duma maneira absolutamente contrária ao espírito do legislador.

O Orador: — Nem eu, nem nenhum jurista poderíamos interpretar a lei como a interpreta o Sr. Francisco Cruz.

Preguntou-me S. Exa. quem são os interessados. Evidentemente que são àqueles organismos que, por eleição, representam os seus contribuintes.

O Sr. Francisco Cruz não pretenderá certamente ter mais direitos de consulta do que os Câmaras Municipais de Abrantes, Santarém, Alcácer e Almeirim.

O Sr. Francisco Cruz: — As juntas de freguesia não foram consultadas.