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10 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — Eu tenho apenas de fazer fé do processo que existe no Ministério do Comércio.

O problema é duma grande simplicidade, e o Sr. Francisco Cruz> apesar da sua argumentação, não pode embaralhá-lo.

Sr. Presidente: está demonstrado que efectivamente não houve benefício particular que não estivesse dentro da doutrina seguida até agora por todos os Ministros em relação a todas as emprêsas que têm contratos com o Estado. Do resto, não era possível cobrar a portagem de 5 réis, visto que essa moeda já não existe.

Mas eu baseei-me ainda numa autorização concedida pelo Parlamento para actualizar às taxas.

Disse o Sr. Francisco Cruz que eu tinha protegido as emprêsas particulares mas o que S. Exa. não é capaz de demonstrar é que eu as tenha protegido com prejuízo do Estado.

O facto do fazer o Estado comparticipante, não dos lucros, mas das receitas, demonstrou da minha parte o cuidado do defender os cofres públicos sem lançar novos impostos.

O Estado reservou para si 30 por cento, e que a remissão das pontes se faria pelas receitas dos últimos sete anos.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo: — V. Exa. é bacharel em Direito, e pareço impossível que esteja a dizer tantas heresias.

O Orador: — Sr. Presidente: como V. Exa. vê, não houve qualquer benefício especial a empresa alguma, nem qualquer menosprezo para os interêsses do Estado.

Pelo contrário, se o Ministro do Comércio, que foi do Gabinete Álvaro de Castro, pode ser acusado dalguma cousa é de ter ido buscar receitas onde era muito difícil ir arranjá-las.

Creio, Sr. Presidente, que a Câmara está suficientemente esclarecida e satisfeita, porque mais uma vez, ao contrário do que afirmou o Sr. Francisco Cruz, foi o Parlamento prestigiado e honrado pelo Poder Executivo, pois o Ministro do Comércio não se esquece nunca de que o parlamentar, e, como tal, defenderá sempre as prerrogativas do Poder Legislativo.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nesses termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Francisco Cruz não fez a revisão dos seus «apartes».

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: o ex-Ministro do Comércio publicou um decreto que considero inconstitucional, porque é Contrário ao espírito do legislador.

Eu tenho a dizer ao Sr. Nuno Simões que foi injusto, e que Dão fez aquela obra que competia a um Ministro, que era defender os interêsses do contribuinte, e não agravar ainda mais os já pesados encargos que sôbre êle pesam. Os 30 por cento a que S. Exa. fez referência só serviram para dourar o benefício que deu de mão beijada a uma empresa que até o presente apenas tem apurado rendimentos, sem que tenha tratado da conservação das pontes de Abrantes e Santarém.

Sr. Presidente: mantenho o meu ponto de vista, devendo acrescentar que recorri para o Supremo Tribunal de Justiça dês-se decreto, que considero inconstitucional, e terei muito prazer em que êsse tribunal, reconhecendo a injustiça, defenda melhor os interêsses do contribuinte que o Govêrno e o Parlamento.

Sr. Presidente: esperei durante cinco dias que S. Exa. me desse as explicações que havia prometido, mas tal não aconteceu, o que me levou a usar da palavra.

O Sr. Nuno Simões vem agora defender uma obra absolutamente injusta, iníqua e ilegal, porque não há nenhuma disposição que o autorize a fazer o que fez, agravando os pesados encargos do contribuinte.

O Sr. Presidente: - Peço a V. Exa. a fineza de resumir as suas considerações.

O Orador: — Vou terminar, Sr. Presidente, e devo dizer que estou desiludido da República pelo mau caminho que ela vai trilhando.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.