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Sessão de 3 de Julho de 1924 7

ada a uma empresa aquilo que lle não pertencia de direito.

Se S. Exa. A tinha necessidade de lançar um imposto novo, então o que tinha a fazer era lançar êsse imposto sôbre todas as pontes do país, e não somente sôbre uma região, que dê mais a mais já pagava um imposto que o resto do País não paga, pois a verdade é que as pessoas que se servem dessa ponte, que até aqui pagavam a quantia de $50, hoje passam a pagar a importância de 1$60.

Calcule V. Exa. que assalto isto representa à bolsa do contribuinte, e se há o direito do Parlamento abdicar das suas prerrogativas, porque só a êle compete legislar sôbre impostos!

Mas como disse a V. Exa., estou doente, e por isso vejo-me obrigado a resumir as minhas considerações.

Parece-me, pois, que um contrato firmado em 1867, e cujos direitos foram vendidos ao Sr. Visconde de Tramagal que não tem cuidado da conservação da ponte, já podia estar remido, porque nele se prevê a remissão passados vinte e cinco anos. De resto, não havendo portagens no país, acabadas, e muito bem, pelo Sr. Afonso Costa, que só não acabou com esta por virtude de existir uma escritura pública, não se compreende que o Sr. Nuno Simões fôsse aumentar esta portagem.

Estou certo de que, se o Poder Executivo quisesse proceder como lhe competia, não tinha procedido assim tam levianamente, mas estudando o assunto com cuidado e chamando à atenção de quem de direito para se conseguir a remissão da ponte, porque isso só teria vantagens para o Estado, sem se permitir o estabelecimento duma maior portagem, que representa um imposto vexatório.

Para terminar, devo dizer que tenho aqui protestos do povo e de todas as entidades comerciais, industriais e artísticas dos concelhos interessados contra o procedimento do Sr. Nuno Simões, que é tanto mais para lamentar quando pode acontecer que, se amanhã se quiser fazer a remissão, haverá dúvidas sôbre que tabela se deverá realizar.

S. Exa. realmente, procedeu atrabiliàriamente, invocando até a lei n.° 1:545, que não lhe dava o direito de legislar sôbre esta matéria.

S. Exa. fez o que nem os Ministros da monarquia fizeram!

E eu não creio que o Sr. Nuno Simões, que é uma pessoa inteligente, fôsse de ânimo leve dar de mão beijada, sem se lembrar que o podiam apreciar duma maneira desfavorável, êsse benefício a uma empresa que não tem cumprido os seus deveres.

Sr. Presidente: termino mandando para a Mesa uma moção, considerando nulo o decreto do Sr. Nuno Simões.

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto, pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Nuno Simões não fez a revisão dos seus «àpartes».

Foi lida na Mesa ficando para segunda leitura.

O Sr. Francisco Cruz: — Peço urgência e dispensa do Regimento. Foi rejeitada.

Moção

Considerando que o Govêrno, pelo decreto n.° 9:797, estabeleceu novos impostos.

A Câmara, verificando que o lançamento de impostos é atribuição exclusiva do Congresso da República, manifesta o desejo de que o referido decreto seja anulado, e passa à ordem do dia.— O Deputado, Francisco Cruz.

Q Sr. Nuno Simões: — Até que emfim! Há 15 dias que o Sr. Francisco Cruz pede a minha comparência, esquecendo-se de tratar do assunto quando eu aqui estou.

Li nos jornais que o Sr. Francisco Cruz tinha pedido a presença do Sr. Ministro do Comércio, ou do antigo Ministro do Comércio, Nuno Simões, que tem assento nesta Câmara.

O Sr. Francisco Cruz fàcilmente lança palavras que não têm outras significações senão as de serem palavras, mas eu não tenho medo das palavras; tenho, sim, medo dos argumentos, o por essas raras vozes S. Exa. se bate.

O Sr. Francisco Cruz (interrompendo): — Eu bato-me sempre pela verdade e pela justiça.