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4 Diário da Câmara dos Deputados

Do Ministério da Instrução, enviando documentos relativos a alterações no respectivo orçamento.

Para a comissão do Orçamento.

Do Centro Democrático Alhandrense, pedindo a aprovação da proposta do Sr. José Domingues dos Santos, sôbre a Lei da Separação.

Para a Secretaria.

Do 2.° Tribunal Militar Territorial de Lisboa, rogando para se determinar que ao Sr. Agatão Lança seja dado conhecimento que o julgamento do capitão José Lopes Correia tem lugar no dia 19 do corrente, a fim de tomar conta do processo.

Comunique-se que a Mesa só pode pedir a autorização a que se refere o artigo 16.º da Constituição.

Pedido de licença

Do Sr. Francisco Coelho do Amaral Reis, trinta dias.

Concedido.

Para a comissão de infracções e faltas.

Telegrama

Da Associação Comercial de Mirandela, solidarizando-se com a representação da Comissão Central das freguesias de S. José de Camões.

Para a Secretaria.

Nota de interpelação

Desejo interpelar o Sr. Ministro da Instrução sôbre as atitudes contrárias à Constituição e organização civil do estado republicano, assumidas por elementos do corpo docente da Universidade de Coimbra.— António Alberto Tôrres Garcia.

Expeça-se.

Antes da ordem do dia

O Sr. Presidente: — Vai entrar-se no período de «antes da ordem do dia».

Continua em discussão o parecer n.° 736, relativo às Misericórdias.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: - Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva, ilustre membro da minoria monárquica, disse ontem a V. Exa. e à Câmara que nós não concordamos com o artigo 1.° da proposta.

Nos mesmos termos, eu já me tinha manifestado na sessão anterior, porque, na realidade, entendemos que não é por êste modo que o problema das Misericórdias pode ser resolvido.

Trata-se, além disso, de elevar até 10 por cento as contribuições gerais do Estado, sem sequer se fazer distinção entre contribuições directas e indirectas.

Sr. Presidente: é indispensável que a Câmara pondere o que vai votar.

Eu tive a honra de fazer parte do Congresso das Misericórdias, e por isso tive ocasião de ouvir a opinião dos congressistas que falaram, e bem assim a da assemblea que, em princípio, se manifestou contrária à solução do problema pelo aumento dos impostos.

Recordo-me bem de que um dos Congressistas se referia à possibilidade de se recorrer a adicionais a impostos e de que a assemblea se manifestou contrariamente a êste ponto de vista.

Sr. Presidente: eu não vi as reclamações que êsse Congresso trouxe à Câmara, e por êsse motivo não sei se há qualquer referência a esta medida.

Em todo o caso, êste lado da Câmara não concorda com a doutrina do artigo 11.°, porque, repito, entendo que o problema...

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

Um dos votos do Congresso é exactamente a disposição do artigo 1.°

O voto do Congresso é o seguinte:

Leu.

O Orador: — Mesmo assim não se modifica o meu modo de ver.

Suponho que a suspensão da execução das leis de desamortização de 1866 e 1873, e a revogação dos artigos 32.° e 33.° e outros da Lei da Separação, na parte que estabelece maiores restrições aos legados pios, pelo que respeita aos chamados «bens de alma» seriam soluções que muito poderiam ajudar a resolver o problema, sem ir agravar ainda mais a situação aflitiva do contribuinte. Mas, desde que se queira obrigar as Misericórdias e demais institutos de beneficência a cumprir as leis de desamortização, torna-se então indispensável que o Estado