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Sessão de 10 de Julho de 1924 7

subdelegado de saúde, do facultativo municipal, do provedor da misericórdia e de três vogais eleitos, um pela Junta Geral de distrito, outro pela câmara municipal e outro pelas instituições de beneficência do concelho.

Uma comissão constituída nestas condições por vogais, cuja maioria é de eleição, não oferece garantias precisas de idoneidade para nos concelhos se lhes confiar a guarda e distribuição das importâncias cobradas.

O Sr. João Camoesas (interrompendo): — Na minha proposta estabelece-se a fiscalização.

Há um organismo superior que tem a fiscalização de todos os organismos administrativos e dos organismos de assistência dopais. Êsse organismo fiscaliza a distribuição.

O Sr. João Luís Ricardo: — As considerações de V. Exa. são muito interessantes.

Dada a pressa com que era exigido o parecer, não pude obviar aos inconvenientes que V. Exa. está mostrando.

Êsses pontos hão-de constituir matéria regulamentar.

Essas comissões têm tido até hoje um carácter diferente daquele que se vai dar.

Até hoje distribuiu esmolas da quantia de 100$.

Existe em cada concelho a comissão municipal e a distrital. Vai agora ser criada uma função nova, função muito importante, caminhando-se assim para dar aos concelhos a gerência directa da sua assistência.

Será o ponto de partida para se descentralizar a Assistência Pública.

O Orador: — Deus permita que os meus receios não possam efectivar-se e que a prática não venha a dar razão às minhas afirmações.

O que se tem passado com várias experiências feitas em organismos autónomos criados com o fim do descentralização, autoriza a concluir, som qualquer receio, essa inteira tranqüilidade, que a descentralização que aqui se pretende estabelecer dê bons resultados?

Tenho muitas dúvidas a êste respeito; e não as posso deixar de expor para varrer a minha testada.

A Câmara procederá como entender.

Apoiados.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: desde que entrei nesta Câmara tenho manifestado o meu interêsses pela causa das Misericórdias.

Apoiados.

Está em discussão um projecto que diz respeito às Misericórdias, e entrou na especialidade no seu artigo 1.°

Deveria estar também em discussão conjuntamente um projecto que há dois anos apresentei nesta Câmara e que dorme nas comissões.

Parece-me que aqui nesta Câmara foi votada a discussão conjunta a requerimento do Sr. João Camoesas.

Infelizmente o meu projecto não aparece.

O Congresso das Misericórdias apresentou as suas conclusões, e era natural que desde o momento em que o projecto em discussão tem vista atender no todo ou em parte às conclusões dêsse Congresso, elas viessem apensas ao projecto, para que pudéssemos saber em que é que o projecto lhes dá satisfação.

O Sr. João Luís Ricardo (interrompendo): — São uma representação; e nunca se incluíram representações nos projectos.

O Orador: — Lamento que nem sequer ao menos uma praxe o permita; e lamento que o Sr. João Luís Ricardo diga a esta Câmara que o projecto atenda às conclusões que entender, e deitasse para o cesto dos papéis velhos o que lho não convém atender.

Não é da praxe tomar conhecimento das representações, quando um projecto no seu próprio relatório diz que foi na representação que se baseou?

Ficamos, porém, sem saber, sem ter elementos de valor para saber o que foi atendido e o que foi desprezado, para vermos se o Sr. relator atendeu realmente a essa representação no que era justo, ou se pelo contrário os desejos e aspirações das Misericórdias não foram contrariados.