O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 17 de Julho de 1924 5

gião riquíssima e que tam distante ficam do caminho de ferro e até da via fluvial, o Tejo.

Peço a V. Exa. que tome em consideração êstes meus pedidos, que faço em nome dos meus eleitores, que se vêem desprovidos de laceis comunicações com Lisboa e, portanto, impossibilitados de multiplicar as suas riquezas com a exportação dos seus produtos.

Logo que êste caminho de ferro se encontre em exploração, muitas fábricas irão instalar-se em terrenos muito próprios para a sua laboração.

Está já constituída uma empresa para ali construir altos fornos e outras emprêsas se constituirão logo que tenham fáceis e rápidos transportes para os seus produtos.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: agradeço ao ilustre Deputado os seus cumprimentos e dir-lhe hei que um dos meus 'primeiros cuidados será o problema das estradas.

Quanto ao caminho de ferro, a que S. Exa. se referiu, vou estudar o assunto.

O Sr. Presidente: — Continua em discussão o parecer n.° 736.

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: nas considerações que ontem apresentei a esta Casa do Parlamento, pretendi chamar a sua atenção para um aspecto que se me afigura fundamental, qual vem a ser a impossibilidade económica em que se encontram as Misericórdias de cumprir a sua função em matéria de assistência hospitalar, e por outro lado, as exigências cada vez maiores da assistência, hospitalar, nas condições que a saúde pública vem apresentando.

Temos, portanto, esta situação: carência de assistência hospitalar, absoluta in-dispensabilidade de eliminar esta carência e um organismo de assistência que continua a exercer essa função que se encontra sem recursos para fazer face às exigências da situação da saúde pública, apesar das contribuições voluntárias, e, principalmente, porque uma medida anterior, transformando os seus bens, que incontestavelmente se têm desvalorizado, tem contribuído para esta situação de facto.

Sendo assim, o que importa é procurar uma solução de efeitos rápidos e imediatos. O Congresso das Misericórdias, depois de muito estudar, de muito discutir, de se terem emitido as mais contraditórias e opostas opiniões, votou por maioria a adopção dum adicional às contribuições gerais do Estado, que reverteria para sustentar as despesas das Misericórdias, e, nos termos desta aspiração do Congresso das Misericórdias, a sua comissão executiva enviou à Mesa e a comissão respectiva desta casa do Parlamento elaborou o projecto de lei que se encontra em discussão, e, particularmente, o artigo 1.°

Nesta casa do Parlamento levantaram-se objecções de vária ordem à doutrina dêsse artigo, as quais,, no emtanto, se me afiguram insubsistentes.

Vêm em primeiro lugar as objecções do Sr. Morais Carvalho, que disse que a doutrina do projecto de lei era nada mais, nada menos, estimulante incitadora da má administração.

Ora esqueceu-se o Sr. Morais Carvalho de que todas as instituições portuguesas de assistência estão sujeitas a uma fiscalização superior da repartição técnica competente, a qual possui todos os elementos necessários, indispensáveis para evitar exactamente os abusos a que se queria referir.

De maneira que na mecânica dos serviços públicos já existentes se encontra a experiência — com eficácia comprovada — dum organismo cuja acção é susceptível de demonstrar-se que é inteiramente insubsistente e não tem razão de ser a objecção do Sr. Morais Carvalho.

Depois, o Sr. Dinis da Fonseca increpou o artigo por ser atentatório da existência das Misericórdias e — na rude palavra veemente — de matar as Misericórdias.

As Misericórdias — diz S. Exa. — sendo instituições de carácter voluntário, vivendo da pública beneficência, no dia em que tiverem de ser sustentadas pelo Estado perderão inteiramente o seu carácter, no dia em que forem origem do lançamento dum adicional sôbre as contribuições verão imediatamente deminuir o número dos beneméritos.

Contra estas duas acusações — de que o projecto é verdadeiramente atentatório do desenvolvimento e até da integridade