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Sessão de 17 de Julho de 1924 7

Não quero dizer que amanha sejam elevadas, exactamente ao máximo, nem isso poderia ser.

Isto está nas mãos do Sr. Ministro das Finanças.

As corporações é que têm os elementos para fazer uma informação técnica fundamentada, de maneira que não queremos nada que não haja em outros países.

O que é certo é que o princípio foi fixado em algumas Misericórdias do País.

O Sr. Velhinho Correia sustenta que deve terminar o adicional em benefício das Misericórdias.

Mandou para a Mesa até uma emenda em que se consigno, o princípio de fixar-se 25 por cento.

O Sr. Velhinho Correia: — A contribuição predial rústica tem de ser actualizada.

Não pode ser, em caso algum, inferior a 100:000 contos. E ainda não é nada...

O Orador: — Não vale a pena estarmos a perder tempo. Eu já respondi ao argumento de S. Exa. O número 10% é o número limite até ao qual podemos lançar a tributação que fôr preciso. Nós temos maneira de saber rigorosamente o que podemos obter. Possuímos os elementos técnicos indispensáveis para determinar com rigor aquilo que é absolutamente necessário às Misericórdias. Temos, além disso, o despacho do Ministro das Finanças, que certamente há-de ter tido o cuidado de evitar o desvio do imposto para fins que não sejam úteis.

O Sr. Velhinho Correia (interrompendo): — V. Exa. tem adicionais para os funcionários públicos, para a instrução primária, para a caixa do emolumentos do pessoal do Ministério das Finanças, para as câmaras municipais, para as juntas gerais de distrito, para os novos vencimentos dos funcionários. Tudo isto representa mais de 100 por cento do adicionais. Imagine V. Exa. o que diriam as oposições só amanhã lho fossem pedir mais um adicional de 10 por cento para as Misericórdias.

O Orador: — V. Exa. não pode contar com êsse argumento, que não tem valor algum. Seja, porém como fôr afigura-se-me que não devemos aceitar o número do Sr. Velhinho Correia, porque êle é arbitrário e porque o estabelecido da proposta é mais exactamente conforme com as necessidades das Misericórdias.

De resto, para ô efeito da própria mecânica do funcionamento local das Misericórdias, o fixar-se o número 10 ou 5 não é indiferente, visto que, estando o contribuinte na iminência de ser tributado num adicional de maior volume, poderia, querendo, esquivar-se ao lançamento dêsse adicional.

Sr. Presidente; creio ter respondido a todas as objecções que, foram feitas por vários Deputados, incluindo as do Sr. Paiva Gomes. No decorrer da discussão o Sr. João Luís Ricardo mandará para a Mesa uma proposta de emenda ao § 3.°, que deve acautelar muitas das observações de S. Exa. Além disso, os regulamentos que O Govêrno fica autorizado a elaborar poderão prevenir todos os outros casos.

É inteiramente necessário aprovar o artigo 1.° da proposta tal como está redigido, porque é a maneira mais rápida de acudir à situação das Misericórdias.

Digo-o, não por sentimentalismo ou simpatia, mas pela natureza da função que elas são levadas a exercer, pela hospitalização que eles realizam em toda a parte do país, e que as torna inteiramente indispensáveis à população portuguesa. Por conseqüência, pouco importam as susceptibilidades dêste ou daquele Deputado; O que importa é a hospitalização de doentes que não têm meios para o fazer. O número dêstes é cada vez mais elevado no país.

As Misericórdias, não por culpa sua, mas do Estado, não têm recursos. Nós temos obrigação de dar-lhes êsses recursos.

Por isso, Sr. Presidente, entendo que devemos aprovar com a maior rapidez o artigo que temos vindo discutindo.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: sendo esta a primeira vez que, como Ministro, tenho a honra de falar na actual sessão legislativa, saúdo em V. Exa. a soberania nacional.