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8 Diário da Câmara dos Deputados

Requeiro a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se autoriza que entram imediatamente em discussão as emendas vindas do Senado ao parecer n.° 649.

O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: embora mantendo inteiramente os pontos de vista sustentados por nós acerca da matéria de proposta em discussão, mando para a Mesa uma proposta de substituição do § 2.° do artigo 1.° Isto sem de modo algum concordar com a doutrina dêste artigo. Entendo que a solução do problema das Misericórdias se não encontra no agravamento das contribuições gerais do Estado.

O parágrafo que vou mandar para a Mesa atende uma reclamação justa que recebi sôbre o modo como deve ficar constituída a comissão incumbida de aplicar os fundos especiais destinados ás instituições de beneficência. Do estudo que fiz concluí que assim a comissão ficará composta de pessoas mais competentes e de melhor boa vontade para resolver-o problema, e, porventura, a maioria delas mais alheias a influências políticas.

Para não voltar a falar sôbre êste assunto, mando também para a Mesa uma proposta de substituição ao artigo 2.° que V. Exa., Sr. Presidente, se dignará pôr em discussão na devida altura.

Eu proponho o seguinte:

Proposta de substituição do § 2.° do artigo 1.°:

O produto dêste adicional será depositado pelo tesoureiro de finanças do concelho respectivo, na delegação ou agência da Caixa Económica Portuguesa, à ordem duma comissão composta do presidente da Câmara, do provedor da Misericórdia, do secretário de finanças e do presidente de cada uma das outras casas de caridade do concelho, à qual incumbirá a distribuição e aplicação dêste fundo.— Paulo Cancela de Abreu.

Leu-se na Mesa e foi admitido.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Sr. Presidente: o Sr. João Camoesas referiu-se a umas objecções que eu fiz ao artigo 1.°

Digo que êste artigo representa a perda da autonomia moral das Misericórdias.

As Misericórdias não solicitam esmola, querem que se lhes faça justiça.

As Misericórdias são credoras do Estado.

Mantenho a minha primeira afirmativa: êste projecto tira toda a autonomia às Misericórdias.

O Estado pode lançar impostos, mas nunca para êste fim, isto é, colocar as Misericórdias sob a tutela do Instituto de Seguros Sociais.

Êste artigo é uma verdadeira mistificação para as Misericórdias; elas apenas servem de bandeira, e tanto assim que já a Misericórdia do Pôrto veio pedir para não ser incluída neste projecto.

As Misericórdias são credoras do Estado, pedem que lhes paguem; não pedem esmolas, subsídios, subvenções; pedem justiça.

Rejeito êste artigo porque é uma mistificação completa.

Todos nós sabemos o que na prática se dá quanto a reuniões de comissões e por isso de antemão podemos ter a certeza de que nunca se conseguirá reunir todos os membros da comissão que aqui se propõe.

Chegar-se há à conclusão de que o trabalho que deveria ser feito por essa comissão será de um ou dois dos seus membros que chamem a si o encargo de fazê-lo.

Qual será então o critério da distribuição?

O Sr. Presidente: - São horas de passar à ordem dia.

O Orador: — Se a Câmara me permite, concluo em alguns minutos.

Vozes: — Fale, fale.

O Sr. Presidente: — Queira então continuar.

O Orador: — Diz-se que a distribuição se fará pelo critério dos encargos a descoberto.

O encargo do déficit?

Mas então a Câmara ignora, porventura, que a lei administrativa proíbe que as Misericórdias acusem déficit nos seus orçamentos?

É preciso que se fixe uma base certa pela qual haja de determinar-se quem tenha de fazer a distribuição. Só assim