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Sessão de 17 de Julho de 1924 11

ao Govêrno, vai agora dar ao Govêrno, uma autorização para sustar os actos do Poder Legislativo.

Pode o Parlamento votar semelhante cousa, mas eu hei-de apresentar à Câmara os meus protestos contra um tal artigo, e hei de mostrar à Câmara quais os propósitos do Govêrno, que só deseja aumentar a circulação fiduciária de um modo como nunca se fez.

Tenho dito por agora; e falarei de novo para mostrar a justiça das minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: tenho de dizer breves palavras para esclarecer o meu voto sôbre êste artigo 1.° Trata-se de emendas do Senado, e eu vi agora numa rápida leitura, consoante ao artigo 1.°, e é êsse que está em discussão, que a sua essência não difere singularmente, quer se adopte a redacção da Câmara dos Deputados, quer se adopte a redacção que o Senado preferiu. Visto que, pelo Regimento da Câmara, só tenho de votar uma dessas redacções, não tenho dúvida nenhuma em dar a minha aprovação à do Senado, que me parece mais cuidada; mas visto isso importar uma aprovação, eu quero deixar declarado que não se trata de uma aprovação de matéria, quer quanto ao artigo da Câmara dos Deputados quer quanto ao artigo do. Senado, porque simplesmente se trata de entre duas redacções diferentes, sôbre uma matéria com que não concordo, dar a preferência àquela que me parece melhor.

Não posso deixar de neste momento lembrar que, pela minha boca e por boca de outros oradores dêste lado da Câmara, foi discutida esta proposta quando primeiramente aqui foi trazido e foi rejeitada. Foi rejeitada não pelo simples motivo da utilidade que possa trazer para a vida de qualquer Govêrno, mas pelo motivo de que, com propostas desta ordem, nós de cada vez mais desprestigiamos o Parlamento. Estamos ainda num regime parlamentar, e desde o momento em que o Parlamento em tam pouca conta se tenha e tam pouco caso faça de si próprio, passaremos para um regime em que, na verdade, não ha verá Parlamento. Se temos
de estar aqui unicamente para votar a criação de qualquer freguesia ou de qualquer assemblea eleitoral, não vale a pena existir um órgão que, apesar de os seus membros ganharem pouco, mas pela circunstância de serem muitos, sai sempre caro ao país. Quere o Parlamento desinteressar-se das questões primordiais, limitando-se a votar o que o Govêrno deseje? Isso seria o mesmo que dizer que o Parlamento não presta, e por conseqüência que escusamos de Parlamento.

Ora não só em meu nome, não só por êste Parlamento, mas por todos os Parlamentos e pelo regime parlamentar, eu, que julgo êsse regime necessário ao país, voto contra quaisquer propostas que representem o cerceamento das prerrogativas parlamentares.

Apoiados.

Nestes termos, Sr. Presidente, quero acentuar a minha declaração. Vai S. Exa. pôr à votação a redacção da Câmara dos Deputados e a redacção do Senado, e eu aprovarei de preferência a do Senado, embora não concordando com a matéria que nela se inclui.

Tenho dito.

Vozes: — Muito bem.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente:. — Vai votar-se o artigo 1.°

Foi aprovada a redacção do Senado sôbre o artigo 1.°

O Sr. Cancela de Abreu: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Feita a contraprova verificou-se estarem de pé 2 Srs. Deputados, e sentados 48, pelo que se procedeu, à chamada.

Feita a chamada, disseram «aprovo» 48 Srs. Deputados e «rejeito» 7, pelo que foi considerado aprovado.

Disseram «aprovo» os Srs.:

Abílio Correia da Silva Marçal.

Albano Augusto de Portugal Durão.

Alberto Ferreira Vidal.

Alfredo Ernesto de Sá Cardoso.

Álvaro Xavier de Castro.

Américo Olavo Correia de Azevedo.