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Sessão de 17 de Julho de 1924 15

bilidade a qualquer cousa que não seja bastante clara e bastante séria.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações que dois ilustres parlamentares fizeram sôbre o artigo em discussão.

Quanto ao corpo do artigo devo dizer ao Sr. Ferreira de Mira que efectivamente a redacção vinda do Senado não será a mais precisa sob o ponto de vista jurídico; a sua terminologia deixa talvez um pouco a desejar; não obstante, péla leitura do conjunto do artigo, compreende-se perfeitamente qual será a intenção do legislador.

Mas devo dizer que não me preocupa a redacção, preocupa-me sim a matéria contida na disposição; essa é que acho absolutamente necessária e conquanto nem como parlamentar nem em qualquer outra qualidade tenha a responsabilidade da iniciativa, em todo o caso não tenho dúvida em fazê-la minha. E digo-o porquê: tomando conhecimento das medidas aqui apresentadas para valer à situação perigosa, melindrosa, em que se encontram as finanças públicas, entendi que essas medidas são necessárias, e outras mesmo seria necessário aqui trazer se o momento fôsse oportuno.

Portanto, repito, a matéria do artigo é absolutamente necessária e não, tenho dúvida em assumir a responsabilidade que me possa resultar do não cumprimento das suas disposições.

Não tenho receio do incorrer na sanção tremenda que ali está indicada, pela razão simples de que não se faz aumento de circulação fiduciária; pelo menos, eu nunca sancionaria essa infeliz medida.

Diz-se: mas há uma contradição entre o corpo do artigo e o parágrafo que permite uma emissão ilimitada do papel moeda.

Permitam-me V. Exas. que discorde dêsse ponto do vista o não abunde nos receios que V. Exas. têm. Trata-se duma cousa simples, corrente, estabelecida, o permitam-me V. Exas. que eu lamento o esfôrço expendido pelo Sr. Carvalho da Silva, a sua indignação, que, por fôrça, não pode ser sadia para ninguém. Só Exa. sabe que não é com cousas tristes que o organismo se sente bem.

Entendo que o Sr. Carvalho da Silva muito tardiamente sentiu as dores dessa disposição que a Câmara dos Deputados, parece-me, não pode deixar de votar porque êle está de harmonia com as nossas necessidades.

Essa disposição está na lei há muito tempo.

S. Exa. que conhece a nossa legislação, pelo menos aquela que tem sido aqui trazida, sabe perfeitamente, que existe uma convenção com o Banco de Portugal, chamada convénio, para o maneio das cambiais de exportação.

No Banco de Portugal abrem-se duas contas, uma em escudos e outra em ouro; são interdependentes, pois que quando uma aumenta deminui a outra. Quando o Estado deposita no Banco de Portugal 9 cambiais de exportação, emitem-se notas, quando as cambiais são vendidas os escudos são automaticamente retirados.

Não receiem V. Exas. que haja, aumento de circulação fiduciária porque o Estado precisa constantemente dessas cambiais de exportação, o Estado e a praça. O nível, pois, da circulação fiduciária mantém-se.

Interrupção do Sr. Ferreira de Mira.

O Orador: — Há leis que fixam o quantitativo da comissão e outras que O não fixam, como aquela que diz respeito ao convénio.

Interrupções dos Srs. Velhinho Correia e Carvalho da Silva.

Vários àpartes.

O Orador: — Não façamos questão de palavras. O facto é só um: toda a circulação que não tenha lastro-ouro é limitada.

S. Exa. sabe que têm uma grande influência na praça as cambiais.

S. Exa. sabe que há um contrato que rege as relações entre o Estado e o Banco de Portugal.

Fique S. Exa. certo de que nós não estamos no propósito de fazer política das esquerdas, nem é com êste assunto que vamos defender a República; defendemos a Nação (Apoiados), defendemos todos os pontos de vista patrióticos, mesmo os de V. Exa., Sr. Carvalho da Silva.

Tenho dito.

O orador não reviu.