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14 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Ferreira de Mira: — Sr. Presidente: tendo sido o Sr. Ministro das Finanças quem requereu que entrassem em discussão as emendas do Senado, chamo a atenção de S. Exa. para as considerações que vou fazer.

Não era o Sr. Daniel Rodrigues Ministro, como não é parlamentar, quando a Câmara dos Deputados se pronunciou sôbre a proposta inicial, nem quando o Senado votou as suas emendas.

Poderia portanto S. Exa. dizer que não tinha a menor responsabilidade neste assunto, senão fôsse o facto de vir aqui hoje requerer a sua imediata discussão.

Discute-se presentemente a emenda do artigo novo que não tem pendant na Câmara dos Deputados.

Quanto à redacção do artigo devo dizer que me causou surpresa se tivesse alterado; porquanto, até em alguns termos, se eu sei o que quere dizer, é uma cousa inteiramente diferente do que aqui foi votado.

Interrupção do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — Diz-me o Sr. Velhinho Correia que julga ser a emenda do Senado do meu colega e correligionário Sr. Alfredo Portugal. Não quero saber, não lhe importa saber que o seja.

Julgo-me na obrigação de demonstrar ao Sr. Velhinho Correia e a Câmara que essa nova redacção, seja qual fôr a sua paternidade, é muito infeliz.

Que se dizia no artigo da Câmara, dos Deputados?

Dizia-se:

Leu.

«Ao abrigo» ... Eu bem sei que ao abrigo do disposto num Código Penal pode ser, inclusivamente, a cadeia.

Mas não é assim. Se não há realmente um motivo para alterar o sentido de Câmara dos Deputados; pregunto porque em vez de «sanção» fica o «abrigo»?

Interrupção do Sr. Velhinho Correia.

O Orador: — De maneira que devemos procurar fixar aquilo que estava no artigo da Câmara dos Deputados. É pelo menos esta â doutrina.

Mas, por agora, a parte para que peço a atenção da Câmara e do Sr. Ministro das Finanças é, especialmente, a constante do § único.

A Câmara não me perdoaria se eu reeditasse argumentos apresentados já perante ela pelo Sr. Carvalho da Silva.

Simplesmente quero chamar a atenção da Câmara e do Sr. Ministro das Finanças para o que representa de verdade esta asserção.

O que se quere?

Quere-se que não haja um aumento de circulação fiduciária que não seja estabelecido pelas leis existentes. Quere-se depois que haja sanção penal.

Para que então esta excepção?

Para permitir que, pelo menos, não haja sanção penal, quando seja aumentada por êste processo a que o § único faz menção.

Tudo isto indica, portanto, que fica proibido, sob sanção penal, o aumento da circulação fiduciária, mas que fica permitido êsse aumento em casos especiais.

O Sr. Ministro das Finanças far-me-ia uma grande fineza se me elucidasse sôbre êste assunto, falando claramente.

Desta forma poderemos, perante aqueles que nada sabem de matéria de finanças, perante a parte inculta da nossa população, enganar o país durante algum tempo; mas não enganaremos os homens de finanças que sabem perfeitamente como e quando estas cousas se fazem.

É um verdadeiro êrro ocultar a verdade nestes assuntos e o próprio público a quem se diga que a circulação fiduciária não foi aumentada, se ela realmente o foi há-de sentir-lhe os efeitos pouco tempo depois na carestia da vida.

Êste parágrafo é tudo quanto há de mais vago. Se se pretende aumentar a circulação fiduciária, é preferível dizê-lo ao país, explicando essa necessidade claramente, a fazer êsse aumento por portas travessas.

Sr. Presidente: creio que há ama cousa ainda de importância em relação à situação financeira que o Estado possa vir â ter, e essa cousa importante é a confiança. Não se tem confiança no Estado, não só tem confiança no Govêrno? não se tem confiança em nós, se o público encontrar que em nós não há absoluta seriedade.

Pela minha parte nem uma graça nem um chiste; acho estas cousas muito pesadas e não* quero ligar a minha responsa-