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Sessão de 17 de Julho de 1924 13

pondente em escudos, e as cambiais são descontadas no Banco, de onde não podem ser retiradas sem o Estado ter reposto as notas que para êsse efeito foram emitidas.

Mas vem o Sr. Álvaro de Castro, o inimigo da circulação fiduciária, o amigo do povo, o homem que quere fazer a defesa da República, arrancando tudo a quem tem, para meter nas alhibeiras dos republicanos, e publicou o decreto n.° 9:415.

Quere dizer, o Sr. Álvaro de Castro pretende o seguinte:

O Banco empresta os escudos, emite notas correspondentes à importância das cambiais, e como a segunda parte da convenção obriga o Govêrno a repor os escudos para retirar as cambiais, essa desapareceu.

Trocam-se àpartes.

O Orador: — Mas não pára aqui a obra do Sr. Álvaro de Castro.

O Sr. Álvaro de Castro, publicando êste decreto ditatorial, tem de aceitar uma destas premissas: ou defende que o aumento de circulação fiduciária melhora sensivelmente o câmbio, ou então tem de reconhecer que abusou da autorização parlamentar que lhe foi dada, praticando um acto ditatorial.

Estamos para ver agora qual a sinceridade com que a maioria tantas vezes declarou que se opunha ao aumento da circulação fiduciária.

Mas o Sr. Álvaro de Castro fez mais.

Pelas leis vigentes, é o Banco de Portugal obrigado a publicar semanalmente o seu boletim, com a nota circunstanciada do estado da circulação fiduciária.

Pois o Sr. Álvaro de Castro, o homem que diz saber defender os interêsses do povo e que se arroga extremo defensor da Constituição e do regime parlamentar, não hesitou em publicar o artigo 8.° do decreto n.° 9:418, que diz o seguinte:

Leu.

E êste Govêrno, que ainda ontem se declarou inimigo do aumento da circulação fiduciária, ao vir aqui no primeiro dia depois da sua apresentação, iniciara a sua obra por pedir que entrem imediatamente em discussão as emendas do Senado.

Sr. Presidente: o Sr. Almeida Ribeiro, ao discutir-se nesta casa do Parlamento a
monstruosa autorização, propôs-lhe o artigo que está em discussão, destinado a abranger pelas disposições do Código Penal os membros do Poder Executivo que emitam notas além daquelas autorizadas por lei, mas o Senado certamente por inspiração do Sr. Álvaro de Castro, acrescentou a êste artigo um parágrafo exceptuando os Ministros destas disposições do Código Penal, isto é concedendo-lhes a impunidade no caso de aumentarem ilegalmente a circulação fiduciária.

Sr. Presidente: está feita irrefutavelmente a demonstração do que afirmei à Câmara, e pregunto ao Sr. Ministro das Finanças:

Onde está a sinceridade da declaração ministerial?

Onde está essa hora das esquerdas?

O que os esquerdistas pretendem, ao declararem se defensores dos interêsses do povo, é levar êste país a uma situação irremediável.

Vende-se a prata, vende-se o ouro, abusa-se das autorizações concedidas pelo Parlamento. É uma verdadeira liquidação do País.

Sr. Presidente: gostava muito de ouvir a opinião, dos Srs. José Domingues dos Santos e Álvaro de Castro a êste respeito para avaliarmos a sinceridade das suas afirmações e para vermos se continuamos a ser enganados como nos tempos da propaganda em que ao povo se prometia bacalhau a pataco. Em nome de defesa da República, o Govêrno e o bloco parlamentar querem republicanizar o Banco de Portugal, a fim de destruírem a pequena resistência que ainda encontram nele, para que êste regabofe continue à vontade sem que se saiba da verdadeira situação das suas contas.

Sr. Presidente: tenho dito o suficiente acerca dêste artigo, e quando se discutir o outro, eu demonstrarei à Câmara que se procura também aumentar 80:000 contos de cunhagem, operação com os mesmos efeitos perniciosos que os da circulação fiduciária.

Houve um homem que tinha a alcunha de O Mineiro e que fabricava muito bem moeda falsa. Talvez elo se encarregasse de fabricar mais barato a moeda que os governos têm emitido.

Tenho dito.

O orador não reviu.