O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

18 Diário da Câmara dos Deputados

grandes perigos, porque é uma arma para aumentar indefinidamente a circulação fiduciária.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Portugal Durão: — Sr. Presidente: vou mandar para a Mesa a seguinte moção, a fim de esclarecer a interpretação que se deve dar ao § único do artigo 4.°

É a seguinte:

Moção

A Câmara, reconhecendo que as disposições do § único do artigo 4.° não permitem ao Govêrno manter uma circulação especial destinada ao maneio das cambiais de valor superior ao valor das cambiais depositadas no Banco de Portugal, passa à ordem do dia.

17 de Julho de 1924.— Portugal Durão.

Eu creio que a razão de ser do § único foi devida tam somente ao facto seguinte: o Govêrno tem depositadas, por exemplo, no Banco 1:000 libras de cambiais, o que, ao câmbio do dia, dará 156 contos de notas.

Se, porventura, o Estado fôsse depositar mais 1:000 libras, com o artigo 4.°, o Banco ficava inibido de emitir notas correspondentes a essas libras.

Foi para obviar a êste inconveniente que se estabeleceu o parágrafo.

Não desejo tomar mais tempo à Câmara, porque suponho que a minha moção esclarece o assunto completamente.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida na Mesa, e seguidamente admitida, a moção do Sr. Portugal Durão.

O Sr. Álvaro de Castro: — Sr. Presidente: na verdade, a infeliz redacção aprovada np Senado carece de ser modificada no sentido de só lhe dar uma forma jurídica. Quando ela foi aprovada naquela Câmara, eu não estava presente, mas a idea foi sugerida por mim, em virtude de uma conversação que tive com a direcção do Banco de Portugal, que me declarara que, sentindo-se abrangida pelo artigo votado pela Câmara dos Deputados, não podia fazer mais emissão de circulação fiduciária para corresponder às cambiais de exportação.

Aprovaria, se estivesse presente na sessão do Senado, o parágrafo em discussão, mas o meu propósito seria aquele que já expus, e que consistia em não usar da circulação fiduciária, senão daquela para que estivesse autorizado.

Parece-me, na verdade, que a emenda como veio do Senado não dá lugar a aumento da circulação fiduciária, não autorizando por isso o Govêrno senão para os fins da necessidade das cambiais.

O Sr. Portugal Durão mandou para a Mesa uma moção no sentido de dar uma interpretação restrita unicamente à aplicação dessa circulação e creio que o Sr. Ministro das Finanças a aceita e eu aceito-a também, pois tenho responsabilidades, e desejo igualmente que a Câmara dos Deputados opte pela interpretação mais segura.

O Sr. Dr. Ferreira de Mira fez também várias considerações, mas no fundo concorda com a moção do Sr. Portugal Durão.

Creio que assim ficam todos satisfeitos e tranqüilos com a aprovação da moção, excepto o Sr. Carvalho da Silva.

Não houve o mínimo interêsse de aumentar a circulação fiduciária; não se aumentou de facto, e só o Sr. Carvalho da Silva é que diz que foi aumentada.

Tive o cuidado de apresentar os números oficiais e pela nota do governador do Banco de Portugal verifica-se que a circulação não foi aumentada.

Muita gente lê nos números publicados pelo Banco de Portugal e julga que a circulação foi aumentada porque não sabe que há duas circulações.

Há pessoas que levam o seu sistema radicalista até o ponto de considerarem aumento de circulação as quantias que apenas resultam de operações de tesouraria.

Entendo que determinados números referentes a situações várias, nem o Ministro tem de os pedir, nem a Câmara tem de lhos conceder.

Mas trata-se duma situação normal. O Banco tem de dar ao Estado o aumento da circulação própria do Banco, da circulação para seu serviço próprio.

As exportações não entram diariamente numa quantia certa; mas conforme o ex-