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6 Diário da Câmara dos Deputados

das Misericórdias, conforme opinião do Sr. Dinis da Fonseca protestam dois concelhos, um no norte e outro no sul o concelho de Póvoa de Varzim e o concelho de Setúbal onde, em virtude de disposições legais, ás Misericórdias gozam já dó produto de certos impostos. A Misericórdia da Póvoa de Varzim, longe de ver deminuída a acção beneficente, tem-na visto aumentada.

Na Póvoa de Varzim tom-s e feito instalações hospitalares modelos e todas estas instalações hospitalares têm sido feitas à custa de beneméritos.

Na cidade de Setúbal os serviços sustentados pela Misericórdia têm-se desenvolvido de tal maneira que ela fundou um banco hospitalar, tendo construído enfermarias nos últimos anos; e tudo isso tem sido feito à custa de muitos donativos voluntários.

Aqui tem a resposta mais categórica ao seu temor, dê que as disposições legais matarão as Misericórdias.

Mas há mais. Não é desconhecido de ninguém que algumas Misericórdias vivem de impostos que são exigidos.

Todas as Misericórdias têm gozado da beneficência do Estado em menor ou maior escala; paga com mais ou menos pontualidade até há pouco tempo.

O que é certo é que todas elas têm gozado da beneficência do Estado e, entretanto não perderam as suas características, nem deixaram de progredir.

De maneira que temos de pôr inteiramente de parte os temores e receios apresentados a esta Câmara pelo Sr. Dinis da Fonseca, como contraditados pela experiência nacional.

As Misericórdias não padeceriam absolutamente nada com a doutrina do artigo 1.º porque êste imposto, pela mecânica estabelecida no próprio artigo, é de certa maneira de carácter voluntário, porque seria lançado por adicional naqueles concelhos em quê os donativos voluntários não produziriam o bastante para as necessárias despesas de organização.

Se as pessoas que têm dinheiro não quiserem ser tributadas, visto a falta de recursos com que lutam os hospitais, evidentemente está nas mãos dos próprios contribuintes o evitar a contribuição.

Sorrisos dos Srs. Portugal Durão e Paiva Gomes.

O Orador: — Por maior que seja a hilaridade de V. Exas. isto é lógico.

As fôrças vivas podem furtar-se a esta contribuição se quiserem; basta cumprir Um dever social sagrado em todas as sociedades curtas.

É um autêntico dever social que deve cumprir-se, para se evitar a necessidade do lançamento dum adicional.

De maneira que, seja qual fôr o critério para validar os argumentos do Sr. Dinis da Fonseca, temos de considerá-las insubsistentes.

S. Exa. tinha apresentado mais objecções, mas estas para mim são as essenciais.

Um grupo de Deputados, tendo à sua frente o Sr. Álvaro de Castro e acaudilhado pelos Srs. Velhinho Correia e Paiva Gomes, sustentou outro princípio acerca da doutrina do artigo 1.°, julgando inadmissível para a Câmara dos Deputados êste imposto a favor de instituições particulares. Deve votar impostos apenas a favor do Estado, diz-se.

Não se trata em primeiro lugar dum imposto novo; trata-se apenas dum adicional a impostos já criados, o que é uma cousa um tanto ou quanto diferente. É apenas uma percentagem sôbre impostos existentes.

Neste caso se encontram todos os corpos administrativos e corporações que também têm adicionais sôbre as contribuições gerais do Estado.

O Sr. Dinis da Fonseca: — Nem todos;

O Orador: — Não é segredo para ninguém quê existe em Portugal Uma companhia priviligiada que tem um monopólio do Estado e que em certa altura lucra mais com o imposto cobrado do que com o próprio fabrico de mercadoria existente.

Por conseqüência a doutrina do Sr. Álvaro de Castro ajusta-se ao caso.

A êste respeito, o Sr. Velhinho Correia borda uma modalidade, e vem a ser que é exagerado o adicional de 10 por cento sôbre contribuições gerais do Estado, sendo essas contribuições cru número vago, visto que estão pendentes aumentos às contribuições.

S. Exa. fez o cálculo de 100:000 contos, que é uma cousa incomportável para as Misericórdias, diz.