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6 Diário da Câmara dos Deputados

se encontram naquela nossa colónia do Brasil.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Ò Sr. Presidente: — Consulto a Câmara sôbre o requerimento do Sr. Jaime de Sousa, para que, em seguida ao parecer 745 seja inscrito, antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores, o parecer n.° 704, que trata duma caixa de sobrevivência aos, funcionários do Congresso da Republica.

Foi aprovando.

O Sr. Presidente: — Consulto também a Câmara, à requerimento do Sr. Ministro da Marinha, para que entre em discussão a proposta dê lei que tem o parecer n.°
637, anulando a parte do capítulo 2.° do orçamento do Ministério da Marinha para o ano económico futuro.

Foi aprovado o requerimento do Sr. Ministro da Marinha.

O Sr. Presidente: — O Sr. Ministro da Marinha requere também que seja inscrito antes da ordem do dia, sem prejuízo dos oradores inscritos, o parecer n.°
638, que manda abrir um Crédito pelo Ministério das Finanças para a fundição do bronze destinado à estátua de Mousinho de Albuquerque.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 689.

É o Parecer n.° 689.

Senhores Deputados. — O presente projecto de lei que a visa comissão de colónias examinou atentamente tem em vista harmonizar as necessidades do serviço público com as disposições da lei vigente.

Pode suceder muitas vezes que as altas funções dos secretários provinciais exijam à competência jurídica é õ conhecimento de leis especiais adquirida na profissão de magistrados.

De resto os magistrados que ao abrigo desta lei passem a exercer estas funções não deixam de prestar serviço efectivo nas colónias e são apenas colocados nas condições daqueles que, aO abrigo da mesma, exercem e exerceram as funções do governadores gerais e de província.

Nada mais justo também do que o que prescreve o artigo 2.° dêste projecto, pois que assim se não prejudicam na promoção da classe os magistrado pertencentes ao quadro, devendo os que saírem em comissão entrar à medida que as vagas se derem.

Nestas condições a vossa comissão de colónias dá o seu parecer favorável ao presente projecto de lei.

Sala das sessões da comissão de colónias, 1 de Abril de 1924. — F. G. Velhinho Correia — Novais de Medeiros — Lúcio Martins — E. Carneiro Franco — Paiva Gomes —Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Viriato da Fonseca. — Delfim Costa, relator.

Senhores Deputados. — Pelo presente projecto de lei, vindo à apreciação da comissão de legislação civil o comercial tem o seu autor o intuito de prevenir uma hipótese que a prática e por vezes a necessidade dos serviços aconselham, que seja tratada.

Diz-se no projecto, no relatório que o precede, que o cargo de secretário provincial junto dos Altos Comissários demanda; pela sua natureza e em virtude da competência ê atribuições que lhe são conferidas, conhecimentos jurídicos; salienta-se nesse relatório a necessidade de, por isso mesmo se dever atribuir essa função a magistrados do ultramar. Estamos em face de um projecto aconselhado por circunstâncias de necessidade e para garantia do melhor e mais profícuo exercício de tam importante cargo.

Assim, trata-se de desviar de uma função pública, a de juiz, aquele que nessa qualidade a exerce, para ir desempenhar outra função pública não menos importante, a de secretário provincial.

Não seria justo, e de resto o precedente está já estabelecido em casos análogos, que o magistrado judicial, chamado ao exercício da função de secretário provincial, perdesse pelo facto de exercer essa função pública, aquelas regalias e vantagens que tinha como magistrado judicial. Não vê, portanto, a comissão inconveniente na aprovação do projecto de lei.

Sala das sessões da comissão de legislação civil e comercial, 7 de Abril de 1024.— António de Abranches ferrão — Angelo Sampaio Maia — Crispiniano da