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Sessão de 24 de Julho de 1924 9

O Sr. Presidente:—Estão em pó 21 Srs. Deputados e sentados 36. Está aprovado.

Vai discutir-se na especialidade. Leu-se na Mesa o artigo 1.°

O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: o assunto a que se reporta êste projecto, interessando aos serviços da administração colonial, propriamente ditos, e à magistratura do ultramar, não deixa de interessar a magistratura da metrópole.

É por isso necessário não esquecer os interêsses da magistratura da metrópole, na qual mais tarde hão de ingressar os juizes das colónias.

Sr. Presidente: parece-me de toda a conveniência acautelar esta hipótese, pois a verdade é que a lei de 14 de Junho de 1913 diz sôbre o assunto o seguinte:

Leu.

E assim, Sr. Presidente, eu nestas condições proponho o seguinte:

Artigo 1.° — Proponho que seja aditado o seguinte:

«§ único. O disposto neste artigo não autorizará, em caso algum, que passem à magistratura da metrópole juizes com tempo de serviço efectivo, prestado nos tribunais da respectiva instância, inferior a metade dos mínimos fixados nos artigos 3.° e 4.° da lei de 14 de Junho de 1913.—Almeida Ribeiro».

Parece-me que desta forma ficará assegurado o futuro dêsses magistrados que prestem serviços no ultramar.

É êste o intuito da proposta que mando para a Mesa em forma de aditamento ao artigo que se discute.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lida, admitida e posta em discussão.

O Sr. Delfim Costa: — Sr. Presidente: como relator do parecer em discussão não posso deixar de usar da palavra para até certo ponto rebater as afirmações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira.

Disse, Sr. Presidente, o Sr. Carlos Pereira que se trata de acumulação de vencimentos, quando na verdade assim não é, pois a verdade é que é de toda a justiça que êsses magistrados, que são chamados a prestar altos serviços, sejam compensados por êsse facto.

Não se compreende, não se pode compreender que êsses magistrados sejam chamados para prestar, altas funções, e de responsabilidade, e não sejam compensados por isso.

Entendo, portanto, que o Sr. Carlos Pereira não tem razão no que disse.

Quanto à proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Almeida Ribeiro tem ela toda a razão de ser, motivo por que a aceito.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: se não fossem as dúvidas que nos apresenta êste artigo 1.° acerca de acumulações, ou não acumulações de vencimentos, eu que tenho por costume dar às cousas o seu verdadeiro nome, começaria por dizer a V. Exas. que se trata primeiro de um projecto infeliz; e depois iria mais longe, dizendo que se trata de uma verdadeira imoralidade.

Pondo a questão, portanto, da dúvida, não quis classificar à questão como imoralidade.

Veio depois, Sr. Presidente, o Sr. Almeida Ribeiro apresentar uma emenda que na verdade é a condenação do projecto em discussão.

Sr. Presidente: admitindo a hipótese possível de um funcionário se demorar numa comissão de serviço o tempo que baste para ser promovido à magistratura da metrópole, nós vamos ter juizes da Relação sem nunca terem julgado sequer um processo.

Já por aqui a Câmara está vendo o que acontecerá.

Porém, se o Parlamento entende que o progresso se deve fazer desta forma, eu deixo-lhe a honra dessa votação, não a votando eu por princípio algum.

Sr. Presidente: a emenda apresentada pelo Sr. Almeida Ribeiro procura até certo ponto remediar quanto possível os inconvenientes que acabo de apontar, determinando ela mais que o prazo seja reduzido a metade.

Entendo, Sr. Presidente, que êste princípio não deve ser aceito pela Câmara, pois de contrário entendo que temos de estabelecer o princípio geral de que metade