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10 Diário da Câmara dos Deputados

chega para todos, tenha ou não tenha desempenhado altas funções nas colónias.

A Câmara procederá como quiser; porém, eu é que lhe não posso dar o meu voto.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: desejo bastante que o Sr. Marques Loureiro, que assinou o parecer com declarações, nos explique o motivo por que assim procedeu, para nós mais fàcilmente orientarmos o nosso voto acerca do projecto em discussão.

O que nos dizem os pareceres das comissões de finanças, colónias e legislação civil e comercial estaria certo se, em vez de se declarar que o projecto se destina a garantir e salvaguardar os interêsses do Estado, se declarasse que êle se destina a garantir e salvaguardar os interêsses do Sr. Moreira da Fonseca, secretário geral de Moçambique.

Não compreendo como se venha em pareceres desta natureza, fazer a declaração de que o projecto se destina a favorecer os interêsses da província, pois que claramente se vê que êle se destina tam somente a favorecer a algibeira daquele magistrado.

Não o conheço, mas, em todo o caso, felicito-o por ter nesta casa do Parlamento tam bons padrinhos.

Tam bons são, que conseguem fazer sobrepor a discussão dêste projecto à de assuntos tam importantes, como o problema das Misericórdias.

Apoiados.

Eu ainda compreenderia que se promulgasse uma medida de ordem geral que consignasse uma doutrina desta natureza; mas o que eu não compreendo é que ela se promulgue isoladamente e apenas para servir determinado indivíduo.

Disse-se aqui que, para o desempenho de secretariado gerai das províncias ultramarinas, são precisos conhecimentos jurídicos.

É certo.

Mas não são só os juizes da relação que têm conhecimentos jurídicos.

Todos os bacharéis em direito são competentes para o exercício de semelhante cargo.

A proposta do Sr. Almeida Ribeiro, em meu entender, não resolve a questão.

O magistrado em serviço, quer na metrópole, quer nas colónias, necessita de ter o estágio necessário para ser promovido à segunda instância e a prática necessária para devidamente exercer o seu cargo.

E eu pregunto como é que o secretário geral de Moçambique poderá ter competência para exercer a magistratura na metrópole, quando nem sequer a exerceu na colónia?!

É inconveniente separar os órgãos da sua função própria.

Não é assim que se contribui para que a magistratura seja devidamente exercida.

A Câmara sabe que entre o exercício da magistratura na metrópole e o exercício nas colónias há bastante analogia, não só nas formalidades do processo, mas também nos pontos de direito versados. Mas a verdade é que o magistrado que vem das colónias, ao ter de exercer o seu cargo na metrópole, encontra por vezes sérios embaraços, que o obrigam a dedicar-se a largos estudos.

No emtanto, de alguma cousa lhes serviu o que aprenderam lá fora.

O Sr. Presidente: — É a hora de se passar à ordem do dia.

V. Exa. deseja ficar com a palavra reservada?

O Orador: — Sim, senhor.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (Rodrigues Gaspar): — Sr. Presidente: tendo sido nomeado Ministro da Agricultura o Sr. Tôrres Garcia, eu tenho a honra de neste momento vir fazer a apresentação de S. Exa. a esta Câmara.

Estou certo de que ela concordará em que a nomeação de S. Exa. satisfaz por completo às exigências da administração pela pasta da Agricultura, que, actualmente, são bastantes.

Conhecem V. Exas. o Sr. Tôrres Garcia.

Sabem todos quais são as suas características: homem duma vasta inteligência, muito culto e dedicadíssimo aos diversos estudos de administração pública.

S. Exa., logo nos seus primeiros actos, demonstrou a atenção que lhe merecem as necessidades de administração respeitantes à sua pasta.