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Sessão de 31 de Julho de 1924 23

da lei do inquilinato em vigor e em perspectiva.

Outras vítimas há: são os novos inquilinos, que estão pagando 60 e 70 vezes mais.

Nós não podemos aprovar uma lei em que não há igualdade. Os proprietários antigos tiram do seu capital apenas 1 por cento, ao passo que os de agora tiram 30 e 40 por cento.

Conforme digo na minha moção, nem o projecto, nem os pareceres resolvem a grave questão do inquilinato.

Eu sei que há Violências por parte dos senhorios, mas sei também que as há por parte dos inquilinos e tudo por falta de uma lei adequada e justa.

A aprovação do artigo 2.° do projecto, visa a sancionar abusos, escândalos e revoltantes deslealdades, sobretudo no que diz respeito a despejos por falta de pagamento: eu sei dum homem que tendo de deixar, por falta de pagamento, uma casa em que nem sequer habitava ou exercia qualquer comércio ou indústria, foi depois de ver proferida a sentença de despejo, pedir ao senhorio para ficar mais um tempo, e o senhorio por ser bondoso, permitiu; pois êsse homem logo que apareceu o projecto do Senado, foi embargar a sentença, dando para ganhar tempo, 66 testemunhas, entre as quais, há algumas residentes no estrangeiro e nas colónias.

Outra violência são as sublocações.

Alugam-se quartos a 200$ e 300$, por mês em casas, cuja renda é de 20$ ou 30$!

Outro caso concreto: um indivíduo que tem um prédio alugado, na Rua dos Bacalhoeiros, por 200$ por ano, pediu aos inquilinos para lhe ceder 6 um compartimento para um seu filho instalar um escritório.

O inquilino atendeu a solicitação, mas cobra-lhe de renda 150$ por mês!

Isto é espantoso, e só por si faz a completa condenação do escândalo das sublocações que, pelo parecer em discussão, continuam a permitir-se.

Sr. Presidente: se por um lado não. E vejo que o parecer das comissões e o próprio projecto resolvam o assunto do inquilinato, parece-me também que êle não é resolvido pelos alvitres apresentados por todos os ilustres oradores que me antecederam.

O Sr. Carvalho da Silva apresentou um alvitre muito interessante, mas que me parece impraticável no nosso país: a assistência do Estado ao pequeno inquilino.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não apresentei êsse alvitre: citei êsse exemplo da Suíça.

O Orador: — Seria realmente uma cousa ideal, mas atenta a situação do Tesouro Público, ela é impraticável.

Vejo também nas comissões de arbitragem, propostas pela comissão de legislação, um grande inconveniente.

Essas comissões, segundo aqui se diz, seriam compostas de três membros, um indicado pelos inquilinos, outro pelos senhorios e outro seria o juiz de direito, não havendo das deliberações destas comissões qualquer recurso.

Ora é natural que o indivíduo indicado pelos senhorios, defenda a causa dos senhorios, que o indicado pelos inquilinos defenda naturalmente a causa dos inquilinos, mas o juiz de direito?

Eu devo dizer, que tenho o maior respeito pela magistratura portuguesa, pela sua imparcialidade, mas o que é certo é que posso desconfiar que algum juiz seja mais ou menos inclinado aos senhorios ou aos inquilinos, resultando daí, evidentemente, grandes desigualdades, pois que numas partes se resolveria a favor do inquilino e noutras a favor do senhorio, tratando-se possivelmente de casos idênticos.

São êstes graves inconvenientes que vejo, tanto nos pareceres, como no projecto em discussão, e estou certo que na discussão da especialidade serão melhorados consideràvelmente.

Não me iludo: não se resolverá certamente contra a vontade do Sr. Ministro da Justiça e do Sr. José Domingues dos Santos, mas tenho a maior confiança nestes dois homens públicos; ambos êles são dotados de muita inteligência o perfeitamente orientados por um espírito de justiça, e estou certo que nesta questão hão-de mostrar mais uma vez essas excelentes qualidades.

Tenho dito.

Foi lida a moção na Mesa.