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Sessão de 31 de Julho de 1924 21

a América do Norte pôde fornecer ao legislador um conjunto de elementos scientíficamente seleccionados, em virtude dos quais poderia legislar na matéria com a consciência com que é mister legislar em assunto de tamanha gravidade e delicadeza.

É assim que temos de fazer aqui.

O problema da habitação é fundamental na sociedade do nosso tempo, dentro do ponto de vista da vida humana, porque o Estado não pode desinteressar-se condições higiénicas das populações.

fundamental e interessante, dentro do ponto do vista social, porque não podem os Estados ignorar que a velha indústria, chamemos-lhe assim, ou comércio da construção deixou de ter a eficácia natural na proporção das necessidades das populações, e urge determinar o problema de construção urbana adequada a essas necessidades.

Interessante é também, dentro do ponto de vista económico, que nos ponhamos em frente de realidades que muitos não querem ver, e das quais há uma insuficiência absoluta.

Nós vemos instituições económicas tal como elas viviam antes de 1914, e não podemos de maneira alguma deixar de procurar as causas para considerar o problema em todos os seus aspectos com a coragem que é mister.

Não devemos prolongar por mais tempo a eliminação de causas do progresso social e económico, para bem se produzir, com intensidade e com a necessária coragem. %

Trata-se da aprovação da proposta do Sr. Catanho de Meneses, actual Ministro da Justiça (Não apoiados, apoiados) adoptando-se, porventura, aquelas disposições que possam actualizar, em certa medida, o valor do preço das rendas.

O rosto deve ser considerado na devida oportunidade, que não há-de vir longe.

Uma voz: — Lá para as calendas gregas.

O Orador: — Oportunidade que não há de vir longe, porque não devemos trair a função desta casa do Parlamento, como há pouco fazia o Sr. Pedro Pita, usando da palavra, não como instrumento de colaboração parlamentar, mas de dificultação da vida parlamentar, o que reverte em seu desprestígio.

Apoiados.

Assim continuando, afirma-se a sua ineficácia, porque, quer queiram quer não queiram, não podemos estar no exercício das funções que devemos exercer.

Por conseqüência, a Câmara há-de, em oportunidade indefinida, considerar êste problema e outros problemas, a cuja consideração se dedicarão ilustres parlamentares.

Entendo que não é a hora de andar a fazer oposição com fins partidários.

Procedendo assim, traía-se a função fundamental que determina a própria função que aqui representamos.

Apoiados.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. José Pedro Ferreira: — Sr. Presidente: em conformidade com o Regimento mando para a Mesa a minha moção, que diz o seguinte:

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o projecto e os pareceres em discussão são insuficientes, por si só, para resolver o problema do inquilinato, passa à ordem do dia.— José Pedro Ferreira.

Sr. Presidente: ao entrar na discussão do projecto e pareceres sôbre a lei do inquilinato em debate, prometo ser breve porque não quero de nenhuma forma concorrer para protelar a questão que dia a dia vem agravando e que por isso já de há muito devia estar resolvida com equidade e justiça para as duas classes interessadas.

Apoiados.

A lei do inquilinato em vigor há uns anos a esta parte tem feito com que o Estado e os proprietários sejam as principais vítimas da crise proveniente da sempre crescente desvalorização da nossa moeda: o Estado por não ter cobrado contribuição predial urbana em correspondência com as suas despesas; os proprietários por não se lhes permitir o aumento das rendas em relação ao aumento do custo da vida, mão de obra e material de construção.

Àpartes.