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Sessão de 31 de Julho de 1924 19

Não é aos Srs. Deputados que a comissão de finanças tem de dar informações, mas é à Mesa, que por seu turno as comunicará aos Srs. Deputados.

A comissão de finanças pode julgar conveniente que o Sr. Barros Queiroz continue como seu Presidente, como muito se honrou que êle o tenha sido e como muito se honrará que o continue a ser.

Apoiados.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva (para explicações): — Sr. Presidente: poucas palavras. O Sr. Correia Gomes lamentou a minha intervenção no debate, e eu, por minha vez, lamento a sua intervenção, que foi infelicíssima.

Realmente, S. Exa. até sustentou que podia ser o presidente da comissão de finanças um morto! Seria talvez mais lógico que o fôsse para uma comissão que está morta. Felizmente, o Sr. Barros Queiroz está vivo, e espero em Deus que o seja por muitos anos. Mas o que é certo é que o Sr. Barros Queiroz, para o efeito de presidente da comissão de finanças, e até para o de Deputado, é um morto, pois declarou há muitos meses que não voltava à Câmara.

Também o Sr. Correia Gomes disse que a comissão de finanças não tem que dar conta dos seus actos à Câmara. Não é bem assim: tem que dar conta, mas por intermédio da Mesa, e foi por isso que eu me dirigi à Mesa. Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o requerimento do Sr. Correia Gomes.

O Sr. Abílio Marçal (para um requerimento): — Sr. Presidente: peço a V. Exa. que consulte a Câmara sôbre se permite que a comissão de colónias reúna amanhã durante a sessão.

Consultada a Câmara, é aprovado o requerimento.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 8 Srs. Deputados e sentados 53.

Está aprovado.

Continua em discussão o parecer n.° 761.

ORDEM DO DIA

Segunda parte

Inquilinato

O Sr. João Camoesas: — Sr. Presidente: farei a diligência por ocupar o menos possível a atenção da Câmara.

Ontem referi-me à técnica parlamentar adoptada em relação ao. projecto que se discute, para discordar inteiramente dela, por me parecer inconveniente. Realmente, a meu ver, as comissões das duas, casas do Parlamento deviam ter-se circunscrito ao projecto de lei inicial do Sr. Catanho de Meneses, que tinha apenas dois artigos, dada a urgência que o aspecto que êle abordava impunha, reservando para outra oportunidade, em que o trabalho parlamentar se pudesse fazer mais consciencioso, a modalidade dos outros aspectos que a experiência tivesse determinado.

A seguir iniciei um certo número de considerações de ordem geral, incitadas por algumas palavras que vários Deputados que ontem me tinham precedido no uso da palavra proferiram, no sentido de provar que a intervenção do Estado, pelo que respeita ao aluguer de casas de habitação, está inteiramente modificada pelos factos, e êste é um fenómeno que não se nota apenas em Portugal. Efectivamente, o Estado deve hoje proteger as pessoas que não têm domicílio, e a quem as suas condições económicas não permitem uma fácil aquisição.

O Estado é obrigado, pela sua própria função, a não se desligar dêste aspecto do problema, a não deixar agir livremente leis económicas que momentaneamente se desadaptarem das exigências fundamentais e elementares da vitalidade humana. Em toda a parte do mundo esta intervenção se fez directamente por uma restrição de liberdade de arrendar, por uma regulamentação do preço das rendas, e, indirectamente, pela aplicação duns certos estímulos de construções.

Entre nós enveredou-se também pelo caminho indirecto de auxílio às constru-