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Sessão de 4 de Agosto de 1924 7

Todos os outros géneros bailariam, pelo menos os que pudessem ser substituídos pelo peixe.

Quanto à, questão do peixe, isso é uma das melhores obra do Comissariado.

Poderão dizer-me que não realiza integralmente a sua função.

Porquê?

Porque não tem verba.

O Sr. Constâncio de Oliveira: — Vai entregar o peixe na lota.

O Orador: — O contrário. Vai à lota buscá-lo.

O Glauco não está ainda completam ente armado.

O Sr. Maldonado de Freitas: pronto a funcionar. Eu sei isso tudo...

Está até

O Orador: — Compra é peixe pelo preço da lota.

Não conseguiu que os «patriotas» armadores lhe fizessem uma redução de 5 por cento.

Quem compra em quantidade tem sempre um diferencial em preço, mas aqui não.

Levante o peixe da lota mais cedo para ô poder fornecer de maneira a que possa servir à primeira refeição, e marcar preço antes de as varinas o levarem.

Venda directamente nos postos, embora tenha dificuldade.

O fornecimento de peixe feito ao mercado por meio do Comissariado dos Abastecimentos é de grande utilidade para o público, pois obriga a restrição de preço do mercado livre, e tanto que se dá muitas vezes o caso de havendo um barco do Comissariado à descarga, os outros barcos se deixarem ficar em Cascais ou em S. José de Ribamar, até que o peixe do Comissariado seja descarregado.

Fogem assim à concorrência.

Tem-se procurado, até por intermédio da Associação de Classe dos Inscritos Marítimos, que ninguém trabalhe nos barcos do Comissariado.

Foi para vencer a resistência do semelhante campanha que o Comissariado distribuiu gratificações pela tripulação dos seus barcos.

Fez muito bem, pois só assim consegue dispor do pessoal necessário, mas muito gente, ignorando estas manobras, apressou-se a protestar contra essas gratificações.

O abastecimento de peixe, por intermédio do Comissariado, em nada é parecido com e do pão político.

Estou pronto a apresentar os balancetes relativos a cada viagem dos barcos dos Abastecimentos, para se ver que quási todas essas viagens têm dado lucro ao Comissariado.

Trocam-se explicações entre o orador e vários Srs. Deputados que o cercam.

O Orador: — É pena que não se possa fazer com os principais géneros de primeira necessidade o mesmo que se faz com o peixe, porque as dificuldades são muitas.

O orador não reviu,

O Sr. Presidente: — O Sr. João Luís Ricardo deseja ocupar-se em negócio urgente, do artigo 1.° da lei n.° 1:641.

Vou consultar a Câmara

Consultada, a Câmara foi autorizado.

O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: a lei n.° 1:641 manda aplicar à cobertura dos déficit» das Misericórdias o produto das lotarias que na mesma lei se menciona.

É o artigo 1.°

Se não houver uma modificação a êste artigo, como aquela que alvitro pelo projecto que tive a honra de enviar para a Mesa, definindo o que é o ano económico a que se refere o citado artigo, a disposição referida só poderá aplicar-se no fim do Junho do ano que vem.

Há, pois, toda a necessidade em votar êsse projecto o por isso requeiro para êle a urgência e dispensa do Regimento.

Consultada a Câmara, foram aprovadas a urgência e dispensa do Regimento.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se o projecto.

Foi lido na Mesa e entrou em discussão.

É do teor seguinte:

Projecto de lei

Artigo 1.° O actual ano económico a que se refere o final do artigo 1.° da lei n.° 1:041, de 29 de Julho de 1924, é o ano económico de 1923-1924.