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Sessão de 4 de Agosto de 1924 9

Como as subvenções aos empregados são pagas pelas Misericórdias, êste dinheiro vem para o Estado.

Se a Câmara votar a emenda, ficará desde logo feita a descentralização da Assistência.

Esta proposta tem o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças.

O Sr. Presidente: — Como está presente o Sr. Ministro das Finanças, fica interrompida a discussão, para ter a palavra o Sr. Cunha Leal.

O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: no dia 3 de Junho de 1924 apareceu publicado em suplemento ao Diário do Govêrno o decreto n.° 9:761, que fez o descrédito do crédito português.

Estabeleceu êsse decreto que determinados títulos da nossa dívida externa tivessem um juro fixo expresso em escudos; mas abriu-se uma excepção para os títulos na posse de estrangeiros e de certas instituições ligadas ao Estado.

O decreto é ilegal e inconstitucional e estabelece uma situação de favor.

No dia 2 de Junho o administrador da Caixa Geral de Depósitos recebia do seu subordinado Mateus Aparício, chefe da repartição de câmbios, o seguinte ofício:

«Lisboa, 2 de Junho de 1924.— Exa. o Sr. Administrador da Caixa Geral de Depósitos.— Exmo. Sr. — De acordo com as instruções de V. Exa. realizámos compras no total de cinco mil trezentas e vinte externas de 3 por cento, da 1.ª série, ao preço médio de 783$ pelo que levamos a crédito dessa administração 4:171.808$34, valor de hoje.

Sem outro assunto, creia-nos de V., etc. — Mateus Aparício»

Peço a V. Exas. que não atribuam às minhas palavras outro significado além daquele que elas contêm.

No dia 9 despachou o administrador nos seguintes termos:

«Entrou em 5-6-24.

Leve-se à conta de emprego de capital.

Lisboa, 9-6-24. — D. Roiz».

Desde que levava à conta de emprego de capital, evidentemente, pelo artigo 8.°
passavam os títulos a constituir uma parte daqueles que bastava estarem de posse da Caixa Geral de Depósitos depois do dia 2 para passarem a ser isentos de redução de juros e, portanto, susceptíveis de serem estampilhados.

Notemos que a entrada se fez a 5.

Eu peço a V. Exas. que não tirem das minhas palavras conclusões que nelas se não contenham.

No dia 30, isto é vinte e sete dias volvidos sôbre a publicação do decreto de 3 de Junho, o administrador da Caixa Geral de Depósitos recebeu novo ofício do mesmo Sr. Mateus Aparício, que reza assim :

«Lisboa, 30 de Junho de 1924.— Exmo. Sr. Administrador Geral da Caixa Geral de Depósitos. — Exmo. Sr. De acordo com as ordens de V. Exa., ficam de conta desta secção em conta 5:320 obrigações externas, 1.ª série (cinco mil trezentas e vinte) a 783$ e despesas por 4:171.805$34, importância levada a débito desta administração.

Sem outro assunto, etc.— Mateus Aparício».

O despacho diz assim:

«O conselho autoriza a transferência de secção.— D. Roiz».

Êste despacho tem a data de 3 de Julho.

Quere dizer: no dia 2 de Junho, miraculosamente, na véspera de ser publicado um determinado decreto, o Sr. Mateus Aparício regista a compra autorizada anteriormente de 5:320 obrigações e levanta 4:171 contos para o pagamento delas.

Se por uma má sorte do chefe da secção de câmbios e da Caixa Geral de Depósitos, êste ofício, que entrou em 5, tivesse entrado em 4, a Caixa passava a perder nesta operação a diferença que existe entre 783$ e 522$ cotação que elas deviam ter no dia 5.

Teve boa sorte, pois, a Caixa Geral de Depósitos.

Em todo o caso, o ofício do dia 30 marca uma diferença de posição dentro da Caixa de 5:320 obrigações, que estavam naturalmente adstritas à administração da própria Caixa e que passaram a