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14 Diário da Câmara dos Deputados

Não há, portanto, matéria para lucros até o momento da venda das obrigações, e se amanhã um inquérito judicial a que se proceda vier demonstrar que na Caixa Geral de Depósitos se escriturou um centavo sequer como verba de lucros provenientes desta operação, eu declaro a V. Exa. que se cometeu uma irregularidade.

Ora se assim é, a que vem a afirmação que eu ouvi da boca do Sr. Ministro das Finanças de que se tinham depois consecutivamente feito operações a prazo?

Então o Sr. Ministro das Finanças, em lugar de fazer o que a sua consciência lhe devia ordenar, que era prevenir a polícia, vem cobrir uma operação que não, sabe em que condições se fez?

Qual é o respeito que a Caixa Geral de Depósitos tem pelas leis da República?

Imaginemos que da circunstância de se ter feito a operação tal como se concebeu resultou a escrituração de um lucro; nessas circunstâncias êsse lucro dá origem a percentagens que podem ir a uma quantia muito elevada.

Quem paga êsse lucro?

E o Orçamento Geral do Estado, porque, tendo êsses títulos sido comprados fraudulentamente, tivemos de pagar o respectivo juro em ouro.

Se a operação desta forma realizar um lucro, foi à custa do próprio Estado a favor das entidades que fizeram a operação.

Desde que se faça a prova de que no dia 3 de Junho os títulos não estavam na Caixa Geral de Depósitos houve uma irregularidade manifesta.

Não importa saber quem foram os culpados, e o Sr. Ministro das Finanças, pondo a coberto o Sr. Mateus Aparício, deixa-nos entrever que houve uma molhada de criminosos desta operação.

Há evidentemente motivos para procedimento criminal.

A própria resposta do Sr. Ministro das Finanças, a quem eu não queria pôr em causa, me obriga, a dizer a S. Exa. que ainda tem um caminho seguir: é separar a sua responsabilidade daquilo que se passou.

Mas, quer separando quer não separando essa responsabilidade, o Govêrno tem o impreterível direito de ordenar à polícia que averigúe imediatamente se é ou não verdade o que eu disse, isto é, se, tendo sido escriturados, no dia 2, 4:171 contos para a compra de títulos que pertenciam a determinada identidade, essa compra não foi feita até o dia 3, e os referidos títulos foram adquiridos por 3:520 contos ficando a diferença na algibeira de quem manejou a operação.

Se o Govêrno não der ordem à polícia, para averiguar dêste assunto, teremos de pedir responsabilidades não apenas ao Sr. Ministro das Finanças mas a todo o Ministério.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Esta questão não merece ser muito detalhada, tanto mais que o Sr. Cunha Leal não procura fazer escândalo e, portanto, tudo o mais que se dissesse seria para agravar o assunto, o que só poderia agradar aos adversários da República.

O Sr. Carvalho da Silva: — Não pode ser.

Tem de se saber tudo.

V. Exas. tudo querem ocultar.

Vários àpartes.

O Orador: — Não temos necessidade de ocultar qualquer cousa da administração republicana.

Apoiados.

O Sr. Cunha Leal: — Se houve inconfidências e elas não são verdadeiras, deve ir para a cadeia quem mal procedeu.

O Orador: — V. Exa. sabe que as inconfidências podem resultar dos homens, ou mesmo das circunstâncias do momento.

Há toda a conveniência em não descer a minúcias sôbre o assunto.

É indiferente, Sr. Cunha Leal, que o lucro fôsse recebido ou pela administração propriamente, ou por qualquer dos seus serviços. Não vejo que haja nem irregularidade, nem inconveniente, visto que a autonomização dos serviços dentro da Caixa é um facto.

Receia o Sr. Cunha Leal que a polícia ou as pessoas que tenham de intervir no assunto não acudam prontamente para evitar que se desfaçam indícios. Não pré-