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16 Diário da Câmara dos Deputados

car o acto que S. Exa. autorizou na Caixa Geral de Depósitos.

Compreendo muito bem o que o Sr. Ministro das Finanças nos expôs.

O Sr. Ministro das Finanças quis mostrar-nos que a Caixa Geral de Depósitos tem uma secção de câmbios de funcionamento autónomo.

Quero eu dizer que a secção de câmbios da Caixa Geral de Depósitos pode comprar à própria administração da Caixa Geral de Depósitos como pode vender à administração da Caixa Geral de Depósitos.

Assim, o que o Sr. Ministro das Finanças aqui quis expor é que a administração da Caixa Geral de Depósitos comprou à sua secção de câmbios um certo número de títulos da dívida externa que importaram em 4:120 contos e que essa secção de câmbios os comprou a particulares, para realizar essa venda à administração da Caixa Geral de Depósitos, ao preço que pôde obter, nas melhores condições do mercado, nas épocas em que pôde realizar a operação.

Assim, a Caixa, Geral de Depósitos serviu-se desta divisão: a secção de câmbios é uma instituição autónoma, subordinada à Administração da Caixa Geral de Depósitos, mas independente no seu funcionamento; essa secção pode vender obrigações à Caixa Geral de Depósitos e pode comprá-las onde quiser sem que essa compra seja realizada pela Administração da Caixa Geral de Depósitos.

Foi isto precisamente o que o Sr. Ministro das Finanças quis expor à Câmara.

Dêste modo, o Sr. administrador da Caixa Geral de Depósitos mandou comprar em certas datas, não a particulares, mas à Secção de Câmbios da Caixa Geral de Depósitos, um certo número de títulos, sem querer saber se essa secção os possuía já ou não, nem como essa secção os ia adquirir.

Fixou o preço da compra à Secção de Câmbios, e esta trataria de comprar os títulos, certamente tendo um lucro próprio na operação, se os comprasse por preço menor, e tendo um prejuízo próprio, se os comprasse por maior preço.

É esta a explicação simples, profissional, daquilo que o Sr. Ministro das Finanças nos quis expor.

Quere isto dizer que o Sr. Ministro das Finanças, então administrador da Caixa, Geral de Depósitos, no interêsse do manter o preço de venda dos títulos da dívida externa, ligado ao Sr. Presidente do Ministério que queria, por todas as formas, mostrar à Câmara e ao país que o seu decreto não representava uma espoliação enorme para os portadores dos títulos da dívida externa, visto que nem a sua cotação descia, procurou actuar no mercado, fazendo uma compra constante de obrigações.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (interrompendo): — V. Exa. dá-me licença?

A Caixa. Geral de Depósitos tem já há muito nos seus valores uma grande porção de títulos da dívida externa, tendo sido sempre um seu comprador certo.

Não se trata de uma cousa nova.

Apenas redobrou as suas diligências na aquisição, aceitando a sugestão que lhe tinha sido feita.

O Orador: — Assim, a Administração da Caixa Geral de Depósitos, que era compradora de fundos, aproveitou o ensejo para se combinar com o Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças de então, para aumentar extraordinariamente as suas compras, em termos de, produzir na praça uma subida fictícia da cotação dos títulos, evitando o resultado fatal dêste decreto, que era a baixa imediata.

Vamos a ver se, financeiramente e moralmente, êste acto se pode justificar.

Financeiramente: a Administração da Caixa Geral de Depósitos foi comprar títulos, num momento em que sabia que a cotação ia forçosamente descer.

A Administração tinha a certeza de que, se esperasse um ou dois meses, compraria êsses títulos, como os comprou agora, por pouco mais de dois terços da importância que despendeu.

Moralmente: o Estado publicou um decreto de redução de juros.

Pretendendo evitar que uma das suas instituições, para não perder o crédito, de que carecia, fôsse prejudicada, fez uma excepção odiosa, determinando que os títulos na posse dela não sofreriam qualquer redução nos juros.

E o que faz?