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Sessão de 4 de Agosto de 1924 17

Vai adquirir agora novos títulos para gozarem do privilégio que o Estudo concedeu àqueles que ela já possuía, defraudando assim o Estado.

A Caixa Geral de Depósitos diz que não defraudou, mas eu digo que sim, porque foi para uma compra, a um preço a que o próprio Estado não carecia de chegar, se viesse directamente ao mercado.

Mas vamos à parte moral do caso.

Agarrando-se ao sofisma do mecanismo da contabilidade, a Administrarão da Caixa tinha mandado comprar à sua secção de câmbios títulos que a secção não possuía, e, assim, contra o que dispõe o Código Comercial.

A Administração da Caixa Geral de Depósitos comprou títulos a uma entidade, sem que existisse a, respectiva transmissão dos títulos; a secção de câmbios vendeu-os sabendo que os não tinha, e a Administração da Caixa comprou-os sabendo que ela não os possuía.

É portanto uma pura fraude.

Ainda moralmente tratando do assunto:

A secção de câmbios, como vendeu títulos, que não possuía, passou a comprá-los no mercado, e, assim, como os podia adquirir por um preço inferior àquele que tinha fixado a Administração da Caixa, a secção de câmbios obteve um lucro.

Quere dizer, a. secção vendia à Administração da Caixa título a 783$ e comprava-os a 583$.

Resulta, evidentemente, para a secção de câmbios, separadamente considerada, um lucro de 200$; simplesmente êle é fictício, e vou dizer porquê.

Se se tratava de empregar capital, não havia lucros, mas simplesmente uma transformação de valores,

Se se tratasse de emprego do capital, a escrita da Caixa não podia acusar senão o lançamento a débito da conta de títulos, que era aumentada, e o lançamento a crédito ou conta de numerário, que era diminuído.

Temos, portanto, como a Câmara acaba de ver, duas secções importantes: uma para a compra de títulos, e a outra para venda, sendo êsses lucros escriturados na conta de lucros da Caixa Geral de Depósitos, lucros êsses que no final entram na partilha das operações feitas pela dita Caixa Geral de Depósitos, o que na, verdade hão-de ser distribuídos mais tarde pelas pessoas que na Caixa Geral têm direito a percentagens segundo as operações realizadas.

Assim, Sr. Presidente, a Caixa Geral de Depósitos aparece-nos como uma instituição de direito, sendo os seus lucros distribuídos em parte pelos indivíduos que fazem parte da sua administração.

Não se compreende que a Caixa Geral esteja desta forma a realizar especulações em títulos ou câmbios, tanto mais quanto é certo que estamos aqui a protestar todos os dias contra o número de Bancos e banquinhos que existem entre nós, destinados à especulação de cambiais.

Isto não faz sentido, nem se pode admitir por princípio algum, além de que a Caixa não presta auxílio algum, como devia prestar, à indústria, à agricultura e à construção predial, fins êstes para que ela foi criada. Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): - Sr. Presidente: ouvi com a máxima atenção as considerações feitas pelo ilustre Deputado Sr. Ferreira da Rocha, por quem tenho uma grande admiração, não só pelas suas qualidades, como pelo sou sabor, aprendendo-se sempre alguma cousa quando o ouvimos falar.

Sôbre o assunto, porém, não produziu razões convincentes que pudessem destruir as considerações que eu fiz.

S. Exa. apresentou duas razões: uma de ordem moral e outra de ordem financeira.

Sob o ponto de vista financeiro, diz S. Exa. que a Caixa Geral de Depósitos, fazendo a compra dos títulos na ocasião em que se esperava a baixa dos mesmos títulos, não procedeu como boa administradora.

S. Exa. nêste ponto não reflectiu, pois sabe que o juro é proporcional ao capital empregado g a compra na baixa não era inconveniente.

já. Caixa convinha adquirir papel ouro, vencendo juro ouro.

O Sr. Ferreira da Rocha (interrompendo): — O problema é simples e claro desde que V. Exa. afirmo que está convencido de que a administração da Caixa comprou os títulos à secção cambial e que a administração sabia que esta os possuía.