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18 Diário da Câmara dos Deputados

O Orador: — A secção podia fazer a operação e nesta procedeu-se com habilidade, pois que trazia lucros e servia para moderar e sustar o agravamento do câmbio.

Se S. Exa. estivesse bem informado, saberia que a Caixa Geral de Depósitos tem sido uma boa colaboradora da administração pública.

Agradeço a S. Exa. as referências que me fez e a ocasião que tive de me justificar e declaro-lhe que a escrita da Caixa, embora esta seja um estabelecimento autónomo, está à disposição de S. Exa.

Tenho dito.

O orador no o reviu.

Foi novamente concedida a palavra ao Sr. Cunha Leal, depois de consultada a Câmara.

O Sr. Cunha Leal: — Agradeço à Câmara a gentileza de me permitir que eu use novamente da palavra e vou procurar corresponder a essa gentileza, sendo o mais breve possível.

O Sr. Ministro das Finanças deslocou a questão; e não procedeu conforme a lei.

Por honra do Sr. Álvaro de Castro não acredito que S. Exa. dissesse ao Sr. Daniel Rodrigues, actual Ministro das Finanças, que concordava com o facto de a Caixa Geral de Depósitos realizar as compras que foram efectuadas.

E porquê?

Porque isso implicava a distribuição de percentagens por diversos indivíduos, funcionários da Caixa.

Não se poderia admitir um tal facto, quando o Estado está a braços com graves dificuldades financeiras que o levam a sobrecarregar os contribuintes.

Mas há mais.

Agora já se trata também de todos os títulos comprados até 31 de Outubro e não apenas dos que estavam na posse da Caixa Geral de Depósitos em Julho.

Imaginemos então que neste intervalo a Caixa comprava 30 mil contos de títulos com a desvalorização de 30 por cento. Realizava um lucro de 9 mil contos porque, depois do carimbados, escriturava-os pelo seu valor, e lá vinham as percentagens aos administradores sôbre êsses nove mil contos.

A operação que se fez é proibida por lei e também é verdade que dela resultaram lucros para o Sr. Daniel Rodrigues, como administrador da Caixa Geral de Depósitos.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Uso mais uma vez da palavra no simples intuito de ter para com o Sr. Cunha Leal as deferências que lhe são devidas.

Eu não disse que o Sr. Álvaro de Castro recomendara à Caixa Geral de Depósitos a compra dos títulos a que me referi da primeira vez que falei, nem S. Exa., respeitador das leis, faria recomendações a um estabelecimento que é autónomo.

Podia, sim, insinuar a bem dos interêsses do Estado.

Não há pois que estranhar eu ter usado da expressão que usei: «insinuação».

Mas essa insinuação estava tam indicada que não seria necessária.

E tanto assim que já era intuito da Caixa fazer compra de fundo externo.

Pelo que toca às considerações de S. Exa. sôbre a carimbagem dos títulos na posse do Estado, devo dizer que não tenho a opinião de S. Exa.

Diz-se claramente que são os títulos na posse actual: actual, ao tempo.

A Caixa Geral de Depósitos tem os seus fundos em escudos numa certa abundância que lhe permite fazer essas operações.

É mesmo a sua função.

Não são operações lucrativas, exclusivamente.

Os intuitos da Caixa não são êsses: especialmente, a Caixa é uma instituição de previdência, de auxílio à indústria e ao comércio, e neste ponto tem procurado realizar, tanto quanto possível, o seu fim.

É um estabelecimento de fomento e auxílio à indústria e ao comércio, fomentador da riqueza -nacional, em vez de ser uma instituição de largos lucros gananciosos.

Todas as operações feitas pela Caixa Geral de Depósitos são especialmente feitas tendo como; critério ser útil à vida social e ao Estado.

Não pode o Estado prescindir do seu auxílio e acção.

O orador não reviu.