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Sessão de 4 de Agosto de 1924 23

nhã economia, contra o meu bom sonso e é, acima de tudo, contra o meu futuro.

Não vale muito a pena apelar para os cidadãos, em matéria de patriotismo, quando estão ainda por fechar determinadas feridas, quando ainda nem sequer cicatrizaram.

Não faço nenhuma especulação política apontando êstes factos. Digo isto porque está ainda muito fresco o empréstimo de 6 1/2 por cento; está na actualidade a questão dos títulos externos.

Ora, Sr. Presidente, não posso antecipar-me sôbre as conseqüências futuras desta política, mas pelo que ouço e vejo e que dia a dia é confirmado através das conversas que tenho com pessoas amigas, não posso ter dúvidas sobre as perigosas conseqüências do critério adoptado pelos governantes.

Sei que o crédito interno não se aplicará durante largo tempo em cousas do Estado, e sei que, quanto ao crédito externo, se vai até ao ponto de se afirmar não sou eu que o digo, porquanto não tenho competência que as conseqüências das medidas tomadas, por serem muito flagrantemente ofensivas, perdurarão por largo tempo.

Com agravamentos sérios em determinadas contribuições e sôbre isto ainda cora a lei de excepção do inquilinato, natural é que fiquem fechadas ao cidadão português todas aquelas portas, mediante as quais podia empregar o seu dinheiro, o que seria um bem para a economia nacional.

Não ponho no quadro nenhuma espécie de pessimismo, chamo, apenas, a atenção da Câmara para ver se, neste sistema de resolver as dificuldades, acumulando-as urnas sôbre as outras, chegamos um dia a livrar-nos de tantas que, voluntária e inconscientemente, vimos sobrepondo.

Sr. Presidente: a Câmara, disse eu e afirmo de novo, demonstraria uma profunda incompetência se não soubesse arranjar neste problema do inquilinato normas genéricas para todos os conflitos debatidos em tal problema.

É o momento de eu considerar o projecto vindo do Senado. Êste é qualquer cousa de assombroso que não pode ter a sanção de homens de leis.

Sôbre o artigo 1.° só tenho a dizer que concordo com êle, como justa cedência,
como honesta transigência. Mas o artigo 2-° é das cousas que mais podem impressionar o Parlamento e o País.

Não conheço cousa mais audaciosa — permita-se a expressão — nem mais destinada a resolver o problema em favor duma das partes, sem nada querer saber da outra parte.

Eu começo, francamente, a sentir certa vantagem em que os cidadãos portugueses não tenham numa mais larga medida a facilidade de aprender a arte de ler e escrever. Quem saiba ler e escrever, e viva dos seus negócios, e da sua actividade, lendo êste artigo 2.°, não deixará de fazer à sua consciência esta pregunta: Vale a pena ter um direito e, acima de tudo, depois de o ter, ir procurar a sua defesa nos tribunais?

Se alguém e eu não poderia levar isso a mal aos adversários do regime quisesse fazer exploração numa propaganda cautelosa, uma propaganda tenaz, tinha para êsse efeito a doutrina dêste artigo 2.°

É até curioso êste § 1.°

Leu.

Veja V. Exa. a sua redacção e veja como bastava um pouco de equilíbrio dentro do espírito do legislador, um pouco de desejo de acertar.

Um aparte.

O Orador: — E preciso um cuidado extremo quando se consideram textos desta ordem para arranjar palavras adequadas dentro das nossas intenções e que não firam.

Mas, Sr. Presidente, veja V. Exa. êste parágrafo:

Leu.

Isto já depois da sentença transitada em julgado, já em execução da sentença. E veja V. Exa. como doutrina havia que estabelecer, doutrina que já era de garantia para o inquilino e que eu, em boa verdade, animado de espírito de transigência, poderia aceitar.

Leu.

Isto seria qualquer cousa compreensível e aceitável. Mas não; foi-se para a execução da sentença, foi-se para quando já não há apelação nem agravo. E fica ao Parlamento o papel duma espécie de Supremo Tribunal de Justiça para quando uma classe, uma casta ou quaisquer